Regulamento n.º 872/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto |
Regulamento n.º 872/2020
Sumário: Regulamento de Serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Nota justificativa
O Regulamento de Serviços do ISEP (REG007) de 30 de julho de 2010, está em vigor há quase 10 anos, sem ter sofrido qualquer alteração. Este regulamento estabelece a organização e funções dos serviços e unidades de ensino, de investigação e de prestação de serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), bem como os seus respetivos dirigentes, competências e formas de recrutamento e de provimento de pessoal e a especificidade desta matéria exigem a aprovação de regulamentação que reflita a vida da instituição para que toda a estrutura organizativa tenha regras transparentes e conhecidas por todos a quem se aplica.
Não há custos a apontar.
Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi aprovado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos do ISEP.
1 de outubro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.
Regulamento de Serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a organização e funções dos serviços e unidades de ensino, de investigação e de prestação de serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), bem como os seus respetivos dirigentes, competências e formas de recrutamento e de provimento de pessoal.
Artigo 2.º
Secretário
1 - O Secretário é nomeado e exonerado livremente pelo Presidente do ISEP.
2 - O Secretário tem as competências delegadas pelo Presidente do ISEP.
3 - O cargo de Secretário é equiparado a dirigente intermédio de primeiro grau nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro e posteriores alterações.
Artigo 3.º
Dirigentes
1 - A responsabilidade dos serviços e unidades previstos no presente regulamento são asseguradas por dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus.
2 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os de diretor de serviços e de 2.º grau os de chefe de divisão.
3 - Nos termos dos Regulamento de Dirigentes do ISEP são cargos de direção intermédia de 3.º grau os de coordenador principal e de 4.º grau os de coordenador.
4 - Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.
5 - Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º
Âmbito
São serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto:
a) Os Serviços Económico-Financeiros (SEF);
b) Os Serviços de Apoio Técnico (SAT);
c) A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
d) A Divisão de Cooperação e Comunicação (DCC);
e) A Divisão de Documentação e Cultura (DDC);
f) A Divisão Académica (DAC);
g) Os Serviços de Sistemas Informáticos (SSI);
h) A Unidade de Apoio à Gestão (UAG);
i) A Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação (UAE).
Artigo 5.º
Exercício de funções
1 - A direção dos serviços e unidades pode ser exercida por um docente nomeado pelo Presidente, que mantém as regalias e vencimento correspondentes à categoria de pessoal docente que detém.
2 - Os serviços são dirigidos por um diretor de serviços e as divisões por um chefe de divisão.
3 - A direção dos serviços e divisões pode também ser exercida em permanência por um dirigente de nível inferior ao previsto no presente regulamento sempre que o Presidente entenda que tal situação é a que melhor corresponde ao interesse do ISEP.
4 - Transitoriamente, a direção dos serviços e divisões pode ser exercida por um Técnico Superior ou por um Especialista de Informática no caso dos Serviços de Sistemas Informáticos, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.
5 - Sempre que tal se mostre adequado, poderão ser nomeados trabalhadores não docentes responsáveis das estruturas que compõem os serviços e unidades, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.
Artigo 6.º
Serviços Económico-Financeiros
1 - Os Serviços Económico-Financeiros exercem a sua atividade no âmbito da gestão e administração financeira, económica, do património e de apoio a projetos.
2 - Os serviços Económico-Financeiros compreendem:
a) A Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO);
b) O Gabinete de Aprovisionamento e Património (GAP);
c) A Tesouraria (TES);
d) O Gabinete de Apoio a Projetos (GPR).
3 - À Secção de Contabilidade e Orçamento compete, nomeadamente:
a) Preparar e acompanhar a execução do orçamento;
b) Assegurar o controlo e registo contabilístico das receitas e das despesas;
c) Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas periódica e a prestação de contas anual.
4 - Ao Gabinete de Aprovisionamento e Património compete, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão do armazém dos materiais de consumo corrente;
b) Inventariar todos os bens, que a isso estejam sujeitos;
c) Garantir a tramitação de todos os processos de contratação pública de empreitadas e de aquisição de bens e serviços.
5 - À Tesouraria compete, nomeadamente:
a) Arrecadar e controlar as receitas cobradas;
b) Emitir os meios de pagamento a fornecedores e outros credores;
c) Controlar os débitos e créditos nas contas bancárias.
6 - Ao Gabinete de Apoio a Projetos compete, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão financeira dos projetos;
b) Garantir apoio técnico na elaboração de candidaturas, orçamentos e contratos;
c) Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas às entidades financiadoras;
d) Apoiar os centros de investigação.
Artigo 7.º
Serviços de Apoio Técnico
1 - Os Serviços de Apoio Técnico exercem a sua atividade no âmbito da gestão e manutenção dos edifícios, das infraestruturas e dos equipamentos.
2 - Os Serviços de Apoio Técnico compreendem:
a) A Secção de Manutenção (SMT);
b) A Secção de Serviços Auxiliares (SAU);
c) O Gabinete de Logística e Transportes (GLT).
3 - À Secção de Manutenção compete, nomeadamente:
a) Realizar a manutenção corrente e preventiva do imobilizado e bens diretamente ligados a este;
b) Supervisionar a execução dos contratos de prestação serviços diretamente ligados ao edificado e respetivos sistemas de apoio.
c) Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens, serviços e empreitadas respeitantes à manutenção e/ou remodelação de espaços.
4 - À Secção de Serviços Auxiliares compete, nomeadamente:
a) Apoiar os departamentos e serviços nos processos logísticos;
b) Proceder à circulação interna de documentos;
c) Preparar as salas de aula e mantê-las em condições de utilização;
d) Garantir os serviços de receção nas portarias;
e) Garantir a operação da central telefónica.
5 - Ao Gabinete de Logística e Transportes compete, nomeadamente:
a) Realizar o transporte de pessoas e bens;
b) Assegurar que parque automóvel se encontra em perfeitas condições de utilização;
c) Colaborar nos processos que envolvam logística.
Artigo 8.º
Divisão de Recursos Humanos
1 - A Divisão de Recursos Humanos exerce a sua atividade no âmbito da implementação da política de gestão de recursos humanos.
2 - A Divisão de Recursos Humanos compreende:
a) A Secção de Pessoal (SP);
b) O Gabinete de Vencimentos (GV);
c) Núcleo do bolseiro (NB).
3 - À Secção de Pessoal...
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