Regulamento n.º 872/2020

Data de publicação14 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 872/2020

Sumário: Regulamento de Serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

O Regulamento de Serviços do ISEP (REG007) de 30 de julho de 2010, está em vigor há quase 10 anos, sem ter sofrido qualquer alteração. Este regulamento estabelece a organização e funções dos serviços e unidades de ensino, de investigação e de prestação de serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), bem como os seus respetivos dirigentes, competências e formas de recrutamento e de provimento de pessoal e a especificidade desta matéria exigem a aprovação de regulamentação que reflita a vida da instituição para que toda a estrutura organizativa tenha regras transparentes e conhecidas por todos a quem se aplica.

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi aprovado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos do ISEP.

1 de outubro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento de Serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a organização e funções dos serviços e unidades de ensino, de investigação e de prestação de serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), bem como os seus respetivos dirigentes, competências e formas de recrutamento e de provimento de pessoal.

Artigo 2.º

Secretário

1 - O Secretário é nomeado e exonerado livremente pelo Presidente do ISEP.

2 - O Secretário tem as competências delegadas pelo Presidente do ISEP.

3 - O cargo de Secretário é equiparado a dirigente intermédio de primeiro grau nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro e posteriores alterações.

Artigo 3.º

Dirigentes

1 - A responsabilidade dos serviços e unidades previstos no presente regulamento são asseguradas por dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus.

2 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os de diretor de serviços e de 2.º grau os de chefe de divisão.

3 - Nos termos dos Regulamento de Dirigentes do ISEP são cargos de direção intermédia de 3.º grau os de coordenador principal e de 4.º grau os de coordenador.

4 - Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.

5 - Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito

São serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto:

a) Os Serviços Económico-Financeiros (SEF);

b) Os Serviços de Apoio Técnico (SAT);

c) A Divisão de Recursos Humanos (DRH);

d) A Divisão de Cooperação e Comunicação (DCC);

e) A Divisão de Documentação e Cultura (DDC);

f) A Divisão Académica (DAC);

g) Os Serviços de Sistemas Informáticos (SSI);

h) A Unidade de Apoio à Gestão (UAG);

i) A Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação (UAE).

Artigo 5.º

Exercício de funções

1 - A direção dos serviços e unidades pode ser exercida por um docente nomeado pelo Presidente, que mantém as regalias e vencimento correspondentes à categoria de pessoal docente que detém.

2 - Os serviços são dirigidos por um diretor de serviços e as divisões por um chefe de divisão.

3 - A direção dos serviços e divisões pode também ser exercida em permanência por um dirigente de nível inferior ao previsto no presente regulamento sempre que o Presidente entenda que tal situação é a que melhor corresponde ao interesse do ISEP.

4 - Transitoriamente, a direção dos serviços e divisões pode ser exercida por um Técnico Superior ou por um Especialista de Informática no caso dos Serviços de Sistemas Informáticos, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.

5 - Sempre que tal se mostre adequado, poderão ser nomeados trabalhadores não docentes responsáveis das estruturas que compõem os serviços e unidades, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.

Artigo 6.º

Serviços Económico-Financeiros

1 - Os Serviços Económico-Financeiros exercem a sua atividade no âmbito da gestão e administração financeira, económica, do património e de apoio a projetos.

2 - Os serviços Económico-Financeiros compreendem:

a) A Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO);

b) O Gabinete de Aprovisionamento e Património (GAP);

c) A Tesouraria (TES);

d) O Gabinete de Apoio a Projetos (GPR).

3 - À Secção de Contabilidade e Orçamento compete, nomeadamente:

a) Preparar e acompanhar a execução do orçamento;

b) Assegurar o controlo e registo contabilístico das receitas e das despesas;

c) Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas periódica e a prestação de contas anual.

4 - Ao Gabinete de Aprovisionamento e Património compete, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão do armazém dos materiais de consumo corrente;

b) Inventariar todos os bens, que a isso estejam sujeitos;

c) Garantir a tramitação de todos os processos de contratação pública de empreitadas e de aquisição de bens e serviços.

5 - À Tesouraria compete, nomeadamente:

a) Arrecadar e controlar as receitas cobradas;

b) Emitir os meios de pagamento a fornecedores e outros credores;

c) Controlar os débitos e créditos nas contas bancárias.

6 - Ao Gabinete de Apoio a Projetos compete, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão financeira dos projetos;

b) Garantir apoio técnico na elaboração de candidaturas, orçamentos e contratos;

c) Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas às entidades financiadoras;

d) Apoiar os centros de investigação.

Artigo 7.º

Serviços de Apoio Técnico

1 - Os Serviços de Apoio Técnico exercem a sua atividade no âmbito da gestão e manutenção dos edifícios, das infraestruturas e dos equipamentos.

2 - Os Serviços de Apoio Técnico compreendem:

a) A Secção de Manutenção (SMT);

b) A Secção de Serviços Auxiliares (SAU);

c) O Gabinete de Logística e Transportes (GLT).

3 - À Secção de Manutenção compete, nomeadamente:

a) Realizar a manutenção corrente e preventiva do imobilizado e bens diretamente ligados a este;

b) Supervisionar a execução dos contratos de prestação serviços diretamente ligados ao edificado e respetivos sistemas de apoio.

c) Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens, serviços e empreitadas respeitantes à manutenção e/ou remodelação de espaços.

4 - À Secção de Serviços Auxiliares compete, nomeadamente:

a) Apoiar os departamentos e serviços nos processos logísticos;

b) Proceder à circulação interna de documentos;

c) Preparar as salas de aula e mantê-las em condições de utilização;

d) Garantir os serviços de receção nas portarias;

e) Garantir a operação da central telefónica.

5 - Ao Gabinete de Logística e Transportes compete, nomeadamente:

a) Realizar o transporte de pessoas e bens;

b) Assegurar que parque automóvel se encontra em perfeitas condições de utilização;

c) Colaborar nos processos que envolvam logística.

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Recursos Humanos exerce a sua atividade no âmbito da implementação da política de gestão de recursos humanos.

2 - A Divisão de Recursos Humanos compreende:

a) A Secção de Pessoal (SP);

b) O Gabinete de Vencimentos (GV);

c) Núcleo do bolseiro (NB).

3 - À Secção de Pessoal...

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