Regulamento n.º 871/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Agronomia
Regulamento n.º 871/2022
Sumário: Regulamento do Laboratório Associado para a Sustentabilidade do Uso da Terra e Ser-
viços dos Ecossistemas — TERRA.
Regulamento do Laboratório Associado para a Sustentabilidade do Uso da Terra
e Serviços dos Ecossistemas — TERRA
Aprovado em 4 de maio de 2022 pelo Conselho Coordenador do TERRA
Preâmbulo
Nos termos do Decreto -Lei n.º 63/2019, de 19 de maio, na redação que lhe foi dada pelo DL
n.º 126 -B/2021, de 31 de dezembro, entende -se Laboratórios Associados, instituições de I&D,
ou consórcios de instituições de I&D, associadas, de forma especial, à prossecução de objetivos
de política científica e tecnológica nacional, cabendo à Fundação para a Ciência e a Tecnologia
(doravante FCT) atribuir o rótulo.
A proposta LA/P/0092/2020 Sustentabilidade do Uso da Terra e dos Serviços dos Ecossistemas,
recebeu o Estatuto de Laboratório Associado (doravante designado TERRA), em 27 de fevereiro
de 2021.
O estatuto, que teve início a 1 de janeiro de 2021, foi atribuído por um período de 10 anos,
com avaliações intercalares.
Em 20 dezembro de 2021, foi assinado um Acordo de Parceria entre os cinco centros de
investigação que compõem o TERRA estabelecendo as premissas da colaboração, de acordo com
os compromissos de objetivos, financeiros e de recursos humanos assumidos perante a FCT.
A celebração do contrato programa com a FCT, nos termos do artigo 45.º do Decreto -Lei
n.º 63/2019, citado, relativos, designadamente, aos compromissos assumidos e ao financiamento
atribuído, foi feita a 17 de janeiro de 2022.
De acordo com o Regulamento n.º 872/2019, de 24 de outubro de 2019 (Regulamento dos
Laboratórios Associados), publicado no D. R. n.º 217/2019, II, de 12 de novembro de 2019, a atri-
buição do estatuto e de financiamento a Laboratórios Associados é orientada para a prossecução
de objetivos de política científica e tecnológica nacional, e visa incentivar a reunião de recursos
humanos e materiais com qualidade e dimensão necessárias para responderem a esses objetivos
em instituições que assegurem com sustentabilidade:
a) O reforço de atividades de I&D de caráter básico ou fundamental;
b) A resposta de políticas públicas a desafios sociais, ambientais e económicos;
c) A promoção de carreiras científicas ou técnicas próprias para doutorados com contratos de
trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o regime jurídico aplicável;
d) A projeção internacional das atividades de ciência e tecnologia realizadas em Portugal;
e) A capacidade de atração de talento para Portugal, em particular de estudantes de doutora-
mento e de investigadores doutorados;
f) A capacidade de atração de financiamento da União Europeia ou de outras entidades inter-
nacionais para atividades de I&D em Portugal.
Do Contrato -Programa com a FCT consta a existência de um órgão de direção, de um conselho
científico e de um órgão de avaliação, constituído por especialistas e individualidades exteriores
ao Laboratório Associado.
Nestes termos, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 63/2019, de 19 de maio, na redação que lhe
foi dada pelo DL n.º 126 -B/2021, de 31 de dezembro e do Regulamento n.º 872/2019, de 24 de

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