Regulamento n.º 870/2021

Data de publicação22 Setembro 2021
Data19 Julho 2021
Gazette Issue185
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 185 22 de setembro de 2021 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Regulamento n.º 870/2021
Sumário: Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho
de Cascais.
Nuno Francisco Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos
termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal profe-
rida em sessão realizada no dia 19 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
na reunião realizada no dia 6 de julho de 2021, foi aprovada alteração do Regulamento de utili-
zação dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, o qual foi precedido de consulta pública.
O presente entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
10 de setembro de 2021. — O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.
Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais
Preâmbulo
Importava introduzir alterações no Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e
de Bike Parking do Concelho de Cascais, de forma a nele incluir outros meios de mobilidade suave,
designadamente, trotinetas ou outros, atualizar condições de utilização mais benéficas para o utili-
zador, ajustadas à realidade de hoje, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos do projeto,
funcionamento do sistema, à necessidade de facilitar o acesso a meios e à escolha de produtos,
propondo -se, no essencial, i) a alteração da designação do Regulamento para “Regulamento dos
Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais”; ii) a gratuitidade
do serviço de Bike Sharing para os cidadãos residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho
de Cascais; iii) a redução e simplificação do número de preçários disponíveis para os serviços de
Bike Sharing e Bike Parking, diferenciando por serviço contratado; iv) redução do tempo permitido
por viagem dentro do período de tempo contratado para 60 minutos, de forma a promover a partilha
e distribuição das biCas pelas estações e, v) a inclusão de preços de complementos de meios de
mobilidade suaves na aquisição de serviços de transportes públicos como Lisboa Viva; vi) a alteração
do horário de funcionamento dos serviços de Bike Sharing, de Mobilidade Partilhada.
Para tanto, na reunião realizada a 17 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal de Cascais,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, delibe-
rou autorizar o início do procedimento de alteração do Regulamento de utilização dos serviços
de Bike Sharing e de Bike Parking, tendo também deliberado promover a publicitação do início
do procedimento no sítio institucional do Município de Cascais na Internet e conceder o prazo de
10 dias úteis, contado a partir da data da mencionada publicitação, para os interessados se po-
derem constituir como tal e apresentarem, por escrito, contributos para o projeto de alteração do
referido regulamento.
O aviso do início do procedimento foi publicitado no sítio institucional do Município de Cascais
na Internet pelo prazo de 10 dias úteis, não tendo sido recebidos requerimentos com vista à cons-
tituição como interessados, nem contributos para a alteração do regulamento em causa, tendo,
entretanto, sido introduzidas algumas alterações ao projeto de alteração do regulamento que havia
sido presente à reunião da Câmara Municipal de Cascais realizada em 17 de dezembro de 2019.
Na reunião de 11 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou submeter a discussão pública,
pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de alteração do Regulamento de utilização dos serviços de
Bike Sharing e de Bike Parking, tendo -se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim
Municipal, na separata de 28.02.2020, e no sítio institucional do Município de Cascais na Internet.
Na sequência da dita publicitação, não foi recebida qualquer sugestão ou reclamação.

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