Regulamento n.º 869/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mação
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAÇÃO
Regulamento n.º 869/2023
Sumário: Declara que foi aprovado o Regulamento do Cine-Teatro Municipal de Mação.
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 20 de abril de 2023, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 22 de junho de 2023, foi aprovado
o Regulamento do Cine -Teatro Municipal de Mação, o qual se publica, nos termos previstos no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira
Estrela.
Regulamento do Cine -Teatro Municipal de Mação
Preâmbulo
O Cine -Teatro Municipal de Mação, adiante designado abreviadamente por Cine -Teatro, constitui
um equipamento cultural do Município de Mação concebido para a realização de atividades do foro
artístico, individuais ou coletivas, nomeadamente palestras, conferências, espetáculos musicais,
teatro, cinema, exposições, e outros eventos de natureza análoga. Este foi objeto de projeto de
requalificação recente, em que se manteve a traça do edifício e se reforçou o seu propósito social.
A par da renovação exterior do edifício, a intervenção no interior englobou trabalhos ao nível da
modernização dos equipamentos, de som e projeção, do telhado e climatização, cadeiras, camarins
e palco, entre outros, a par de um aumento da plateia e da volumetria para receber uma caixa de
palco adequada, assim como em tetos, paredes e pavimentos, e outros trabalhos relacionados com
a rede de abastecimento de água, esgotos, segurança contra incêndios, instalação de equipamentos
elétricos, climatização e rede estruturada de telecomunicações e informática.
Como equipamento destinado à promoção e divulgação de atividades culturais, a sua utilização
tem primordialmente como meta proporcionar uma programação cultural regular de qualidade, e
bem assim dinamizar a formação e informação cultural no Concelho de Mação, através de ativi-
dades dirigidas aos seus munícipes e a todos os demais que tenham interesse na frequência nos
mais variados espetáculos artísticos ou eventos profissionais que possam ter lugar neste espaço
municipal.
Pretende -se, com o presente Regulamento, estabelecer as normas gerais de funcionamento e
utilização, assim como as condições de cedência do Cine -Teatro, por forma a otimizar as referidas
instalações e permitir o seu uso por entidades públicas e privadas e, em casos justificados, por
pessoas singulares que promovam atividades como as referidas, contanto que cumpram com os
requisitos e critérios definidos para o efeito.
Considerando que, para que se verifique uma correta e racional utilização do Cine -Teatro, se
impõe definir as regras e os princípios para um funcionamento equilibrado, coerente e racional, que
possibilite o cumprimento dos objetivos do equipamento e que permita aos utilizadores o conheci-
mento dos seus direitos e deveres.
Considerando a necessidade de uniformizar critérios de atuação por parte da autarquia,
salvaguardando -se o cumprimento dos princípios da igualdade e legalidade na relação com a
comunidade interessada na utilização deste equipamento municipal foi elaborado o presente Regu-
lamento. Este Regulamento Municipal cumpre o preceituado pelo Regulamento Geral de Proteção
de Dados, pela Lei de Execução Nacional (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto) e pela Diretriz 2019/01
da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Considerando que está em causa, acima de qualquer outro fator, a promoção e salvaguarda
do interesse primordial da Cultura da população abrangida, fazendo -se cumprir as atribuições que

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