Regulamento n.º 869/2022

Data de publicação09 Setembro 2022
Data29 Abril 2022
Gazette Issue175
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Olivais
N.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLIVAIS
Regulamento n.º 869/2022
Sumário: Regulamento de Acesso e Funcionamento das Refeições Escolares.
Regulamento de Acesso e Funcionamento das Refeições Escolares
Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público
para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto
no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Projeto de Regulamento de Acesso e
Funcionamento das Refeições Escolares, publicitado através da página eletrónica da Freguesia,
após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria na sessão Ordinária de
29 de abril de 2022, da Assembleia de Freguesia de Olivais. Mais torna público que, para geral
conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo
desta Freguesia e na página eletrónica (https://www.jf -olivais.pt/).
26 de agosto de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.
Regulamento de Acesso e Funcionamento das Refeições Escolares
Nota Justificativa e Preâmbulo
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação (adiante designado por CPA) os regulamentos são
aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Com o
presente “Regulamento de Acesso e Funcionamento de Refeições Escolares”, prevê -se sistematizar
um conjunto de normas que disciplinam uma matéria tão importante como é o funcionamento e
gestão dos refeitórios, que fornecem as refeições às crianças da educação pré -escolar e 1.º Ciclo
das escolas básicas da Freguesia de Olivais.
Os refeitórios escolares apresentam uma vertente social para os seus utilizadores: permitem
o fornecimento de uma refeição equilibrada, procuram uma maior justiça social (através do for-
necimento de uma refeição quente e a horas, com qualidade e quantidade adequada para cada
criança), evitam deslocações a casa para o almoço e motivam as crianças de menores recursos
a frequentar a escola.
Os refeitórios escolares vêm -se revelando, cada vez mais, um bem social para os seus utiliza-
dores, permitindo combater quer o insucesso quer o absentismo escolares. Por isso, os refeitórios
escolares funcionam para o universo total de crianças.
Decorrente do instituído pelo n.º 1 do artigo 23.º e alíneas d) e h) do n.º 2 do referido artigo
do Regime Jurídicos das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação (adiante designado por RJAL), os Municípios dispõem de atribuições no domínio
da educação e ação social, podendo estas celebrar contratos de delegação de competências e
acordos de execução com as juntas de freguesia.
Nesse sentido, foi celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Olivais um
acordo de delegação de competências no âmbito das refeições escolares, nos termos do qual a
Junta de Freguesia se obriga a fornecer refeições escolares todo o ano letivo, incluindo os períodos
de interrupções letivas.
No âmbito do referido contrato de delegação de competências, a Junta de Freguesia dos
Olivais obriga -se a fornecer diariamente as refeições aos alunos que as requeiram.
De facto, os benefícios sociais são em muito superior aos custos que a Freguesia dos Olivais
venha a suportar, ponderando os encargos com o pessoal e logísticos, permitindo combater quer
o insucesso quer o absentismo escolar.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT