Regulamento n.º 868/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Data03 Abril 2023
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 868/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
A transferência de competências da administração central para as autarquias locais enquadra-
-se na Lei n.º 50/2018, de 16 agosto, estipulando no seu artigo 12.º as competências a transferir
no domínio da ação social.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, veio materializar a refe-
rida transferência de competências, tendo as Portarias n.º 63/2021, n.º 64/2021, n.º 65/2021 e
n.º 66/2021, de 17 de março operacionalizado, respetivamente, a transferência de competências
em matéria de serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), contratos locais de
desenvolvimento social, celebração e acompanhamento de contratos de inserção de benefici-
ários de rendimento social de inserção (RSI) e elaboração de cartas sociais municipais, con-
cretizando essa transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais.
O prazo legalmente definido para a efetivação de competências nos domínios da ação social
foi sendo sucessivamente alterado, estipulando o n.º 5 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro,
a possibilidade da sua prorrogação até ao dia 3 de abril de 2023.
Em 8 de outubro de 2021, foi publicado o Despacho n.º 9817 -A/2021 com o mapa de encargos
anuais com as competências descentralizadas no âmbito de ação social. Posteriormente, aos 3 de
janeiro de 2023 foi assinado o Acordo Setorial de Compromisso entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), estabelecendo um conjunto de compromissos no
âmbito do processo de descentralização de competências no domínio da ação social, procedendo
ainda à atualização dos montantes a transferir para os municípios, relativos aos encargos anuais
referentes às competências descentralizadas neste domínio.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social tem como principal objetivo assegurar o
bem -estar e a segurança dos indivíduos e famílias, que se encontrem numa situação socioeconómica
vulnerável, apoiando na sua integração social, pessoas e profissional e sempre que necessário,
atribuir apoios de caráter eventual e excecional. Os benefícios inerentes a este apoio superam os
custos relativos à precariedade social e económica em que se encontram alguns munícipes, asse-
gurando o seu acesso a condições mínimas de sobrevivência e promovendo políticas de inclusão
social e de igualdade de oportunidades, com vista a minimizar a pobreza e exclusão social.
Com efeito, o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na versão atuali-
zada conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, estabelece a obrigatoriedade de existência
de um regulamento interno do qual constem os elementos dispostos nas alíneas b) a d) do respetivo
número, a ser aprovado pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Para a elaboração do presente Regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo proce-
dimento, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), através a publicitação no seu site institucional de 14/03/2023 a 28/03/2023. Decorrido o prazo
legal, não se verificou a constituição de interessados, razão pela qual não houve lugar a audiência
de interessados, ao abrigo do disposto no artigo 100.º do CPA.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 135.º e seguintes do CPA, apresenta -se

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