Regulamento n.º 868/2021

Data de publicação21 Setembro 2021
Data09 Abril 2014
Gazette Issue184
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
N.º 184 21 de setembro de 2021 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Dentária
Regulamento n.º 868/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes
Regras gerais de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto do Ministério da Educação
e Ciência, cabe a cada estabelecimento de ensino superior fixar as regras gerais de avaliação de
conhecimentos. Assim, o Conselho Pedagógico aprova, nos termos do artigo 45.º, dos Estatutos
da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho
n.º 5075/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, o presente
Regulamento de Avaliação de Competências e Conhecimentos dos Estudantes, que entra em vigor
no ano letivo 2021/2022.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece as regras de avaliação dos estudantes dos cursos
ministrados na Faculdade de Medicina Dentária, Licenciatura em Higiene Oral, Licenciatura em
Prótese Dentária e Mestrado Integrado em Medicina Dentária.
2 — As regras de avaliação dos estudantes dos restantes cursos ministrados na Faculdade
de Medicina Dentária são estipuladas por regulamentos específicos.
Artigo 2.º
Enquadramento pedagógico
Os planos de estudos dos cursos de Licenciatura em Higiene Oral e em Prótese Dentária e
de Mestrado Integrado em Medicina Dentária são os que constam nos respetivos diplomas legais
à data em vigor.
Artigo 3.º
Responsabilidade
A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos
termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Órgão estatutariamente competente.
Artigo 4.º
Assiduidade
1 — Para que o estudante possa ter aproveitamento na unidade curricular terá que ter uma taxa
de presença igual ou superior a noventa por cento (90 %) das horas de contacto, em cada um dos
diferentes tipos de atividade adotada [ensino teórico (T), teórico -prático (TP), prático e laboratorial
(PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutória (OT), outra (O)].
2 — As presenças deverão ser registadas em modo próprio até às 17 horas do dia útil subse-
quente, discriminando o tipo de atividade desenvolvida em cada hora de contacto.

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