Regulamento n.º 867/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data17 Agosto 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penacova
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 867/2021
Sumário: Projeto do Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova.
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público
que em reunião ordinária de 17 de agosto de 2021, se deliberou submeter a consulta pública o
Projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova, nos termos
e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nestes termos, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital na
2.ª série do Diário da República, poderão todos os interessados consultar o Projeto de Regulamento
acima mencionado no Balcão Único de Atendimento (BUA), durante o horário de atendimento
(das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00), ou no sítio da Câmara Municipal em www.cm-penacova.pt.
Podem ainda apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito, através de carta
dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Penacova, para o endereço Largo Alberto Leitão,
n.º 5, 3360 -341 Penacova, onde conste o nome, morada, número e data de validade do cartão de
cidadão ou bilhete de identidade.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão
ser afixados nos lugares de estilo, nomeadamente no átrio dos Paços do Concelho e no sítio do
Município de Penacova (www.cm-penacova.pt).
26 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova
Nota Justificativa
Tendo por base o n.º 7 do artigo 112.º e o 241.º da Constituição da República Portuguesa, o
Município de Penacova pretende elaborar um Regulamento do Fundo Social, que se destina a dar
resposta a situações de emergência na área social.
Este município pretende implementar medidas de apoio a estratos sociais mais desfavorecidos,
face à conjuntura social, económica e financeira do nosso país e tem como objetivo primordial a
prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, direcionando a interven-
ção para a promoção e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares em
situação de grave carência económica.
Assim, procede -se à elaboração do Regulamento do Fundo de Emergência Social do Muni-
cípio de Penacova, nos termos das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento destina -se a definir a atribuição de apoio económico a agregados
familiares do Município de Penacova que se encontrem em situação grave de carência económica,
em articulação com as Instituições ou respostas locais.

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