Regulamento n.º 866/2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 152 7 de agosto de 2023 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 866/2023
Sumário: Altera o Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária.
Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária — Alteração
Preâmbulo
A atividade pecuária é uma atividade essencial na vitalidade do mundo rural porque assegura um
conjunto de fatores ambientais, económicos e sociais primordiais no desenvolvimento agropecuário.
Dadas as caraterísticas do concelho, onde a atividade pecuária é expressiva, assume a maior
importância na sustentabilidade da economia rural, na manutenção e preservação da paisagem
rural e das raças autóctones para além do papel essencial que representa na gestão do território.
A saúde animal representa um motivo de preocupação para todos os cidadãos e essa preo-
cupação deriva dos aspetos da saúde animal que se prendem com a saúde pública e a segurança
alimentar mas também com custos económicos decorrentes dos surtos de doenças animais e das
questões de bem -estar animal, incluindo as implicações do controlo de doenças.
Sendo este município eminentemente rural, com o contributo da autarquia no apoio à manu-
tenção desta atividade garante -se não só a qualidade do produto final, mas também a existência de
produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a continuidade de uma atividade
económica importantíssima para o concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Melhorar e preservar o padrão elevado de sanidade pecuária e seus produtos derivados em
conformidade com o exigido pelo Ministério da Agricultura é uma preocupação deste município.
Estando em causa o desenvolvimento do concelho, e sendo imperioso a Câmara continuar com
o empenho de fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produtos
em sinergia com o esforço dos Agrupamentos de Produtores e outros agentes locais, para cada
vez mais se empregarem e especializarem na comercialização dos seus produtos, sobretudo de
carne, decide -se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma
de incentivo à produção pecuária reforçando a coesão económica e social da região.
Assim, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei
n.º 75/2003, 12 de setembro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços nas
condições constantes de Regulamento, elaborando -se o presente regulamento, com vista a esta-
belecer os procedimentos necessários ao acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder
aos Produtores Agropecuários do concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações finan-
ceiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Vila Pouca de Aguiar, aos titulares de explo-
rações agropecuárias existentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, visando o apoio à fixação e
rejuvenescimento da força de trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade
em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração,
sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.
Artigo 2.º
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Vila Pouca de Aguiar resultantes
da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orça-
mento municipal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT