Regulamento n.º 865/2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 152 7 de agosto de 2023 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 865/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atendimento e Acompanhamento Social.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia
proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 26 de junho de 2023, a Assembleia Muni-
cipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 30 de junho, o Regulamento que a seguir se indica:
Regulamento Municipal de Atendimento e Acompanhamento Social
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências no domínio da ação social para as autarquias
locais, definido pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, regulamentado
pelas Portarias n.º 63/2021 e 65/2021, ambas de 17 de março, que definem regulam os termos de
operacionalização da mesma, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social
de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade/exclusão social, torna -se necessário elaborar
um regulamento para regular o Atendimento e Acompanhamento do Município.
Com esta transferência de competências e através deste serviço, o município terá a res-
ponsabilidade acrescida de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência
económica.
O atendimento e acompanhamento social configuram -se numa vertente especialmente impor-
tante, por contribuírem para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, apostando na
prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica. Estas situações
carecem, frequentemente, da atribuição de apoios pecuniários que serão concedidos mediante
regras previstas neste regulamento.
O Despacho n.º 9817 -A/2021, de 8 de outubro de 2021, publicou o mapa com os encargos
anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social, previstas nos artigos 10.º
e 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na redação atual, no qual são identificados os
montantes anuais a transferir por município, sendo que os valores a utilizar para os apoios pecu-
niários se encontram previstos no referido despacho.
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido
a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da
República — 2.ª série — n.º 52, de 14 de março de 2023, e divulgado na página do Município, em
www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcial-
mente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12/08 12 de agosto, na sua
redação atual, e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual.

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