Regulamento n.º 864/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data07 Junho 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fronteira
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FRONTEIRA
Regulamento n.º 864/2022
Sumário: Regulamento para a Atribuição de Subsídios às Associações sem Fins Lucrativos Que
Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de Fronteira.
António Luís Leão Palrão, presidente da Junta de Freguesia, torna público, nos termos e para
os efeitos da alínea f) do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo à
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de Fronteira, em reunião ordinária
realizada no dia 7 de junho de 2022, deliberou aprovar o regulamento para a atribuição de subsí-
dios as associações sem fins lucrativos que prossigam fins de interesse público na freguesia de
fronteira, cujo mesmo regulamento foi aprovado pela assembleia de freguesia, em sessão realizada
em 9 de julho de 2022.
26 de julho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, António Luís Leão
Palrão.
Regulamento para a Atribuição de Subsídios às Associações Sem Fins Lucrativos
Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de Fronteira
Nota justificativa
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado
de uma nota justificativa fundamentada. Com o presente “Regulamento para a Atribuição de subsí-
dios às Associações sem Fins Lucrativos que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de
Fronteira”, prevê-se que a atribuição de apoios seja realizada de forma mais justa e imparcial, tendo
em consideração a realidade da Freguesia e a legislação em vigor. Para tal foram consideradas,
por um lado as despesas relativas à atribuição de apoios às entidades sediadas na Freguesia de
Fronteira e por outro os benefícios que a população poderá usufruir para uma melhor qualidade de
vida, nomeadamente, ao nível da cultura, tempos livres, desporto e cuidados primários, e outros
considerados adequados à população da Freguesia de Fronteira.
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta
de Freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da
Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar
regulamentos internos.
A prossecução do interesse público da Freguesia da Fronteira, concretizada, também, por
entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural, desportiva
ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus cidadãos residente na sua freguesia.
O movimento associativo constitui uma forma de participação ativa e desempenha um papel
fundamental, na medida em que assegura importantes atividades comunitárias nos mais diversos
domínios, como na qualidade de vida da população, na coesão social e na identidade sócio terri-
torial. Consciente do papel e da importância do movimento associativo, a Junta de Freguesia de
Fronteira decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao movimento associativo,
nomeadamente: cultural, desportivo, recreativo, social, educativo e juvenil, com vista a promover
a equidade, o rigor e a transparência no acesso aos mesmos.
Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas enti-
dades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, tendo em conta a

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT