Regulamento n.º 863/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data07 Junho 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fronteira
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FRONTEIRA
Regulamento n.º 863/2022
Sumário: Regulamento de Orçamento Participativo da Freguesia de Fronteira.
António Luís Leão Palrão, presidente da Junta de Freguesia, torna público, nos termos e para
os efeitos da alínea f) do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo à
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de Fronteira, em reunião ordinária
realizada no dia 7 de junho de 2022, deliberou aprovar o regulamento de orçamento participativo
da freguesia de fronteira, cujo mesmo regulamento foi aprovado pela assembleia de freguesia, em
sessão realizada em 9 de julho de 2022.
26 de julho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fronteira, António Luís Leão
Palrão.
Regulamento de Orçamento Participativo da Freguesia de Fronteira
Preâmbulo
O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos
processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.
Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia de Fronteira elabora um Orçamento Participa-
tivo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na
definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas
através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos
projetos vencedores.
A criação do presente Regulamento deve -se à necessidade de convidar à participação dos
cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fronteira, criando, para tal, um
conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da
verba que foi destinada pela Junta de Freguesia de Fronteira, em sede de orçamento, para execu-
ção de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído
às autarquias, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos das freguesias com
eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia de Freguesia, conforme designado pela
alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º, e ainda alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º todos da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípio
1 — O Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fronteira constitui um contributo
para a valorização da democracia participativa, manifestando -se através de um convite a todos os
cidadãos para identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Fronteira.
2 — Através do Orçamento Participativo pretende dar -se, a todos os cidadãos maiores de
18 anos a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões
públicas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT