Regulamento n.º 863/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
Data29 Julho 2021
Gazette Issue180
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 180 15 de setembro de 2021 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Regulamento n.º 863/2021
Sumário: Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX.
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público,
nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento de
Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX, aprovado pela Assembleia Municipal, na
sua sessão ordinária de 29 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na
reunião ordinária de 28 de junho de 2021.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
20 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX
Nota Justificativa
O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que, ao longo dos tempos,
vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das
populações.
As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de
educação, cultura e vida social, proclamando -se do interesse geral a sua prática e proporcionando
o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos. Adquire a forma desejável da ocupação dos
tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social
e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.
Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da
cultura física e do desporto, e de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Município de Coimbra, neste sentido,
tem vindo a proceder à construção e manutenção de estruturas adequadas que permitam a prática
desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.
A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto -Lei
n.º 141/2009, de 16 de junho, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso
público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização, impõe que
sejam aplicadas ao equipamento identificado.
A requalificação da Pista Municipal de BMX visou dotar o Município de Coimbra de mais uma
infraestrutura de excelência, na modalidade de BMX.
Tendo o Município de Coimbra a responsabilidade de ir ao encontro das necessidades dos
praticantes da modalidade e das diversas entidades desportivas, assim como de assumir um com-
promisso de encontrar respostas para as diferentes realidades e necessidades, surge a pertinência
de elaborar o presente Regulamento, para que se estabeleçam regras bem definidas, tornando
assim de crescente qualidade as condições de prática da modalidade.
Através do presente Regulamento, pretende o Município promover o desenvolvimento des-
portivo, que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo,
em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto,
promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, de que resultará um melhor
nível de proficiência motora e cultura desportiva da comunidade.

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