Regulamento n.º 862/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arrouquelas
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARROUQUELAS
Regulamento n.º 862/2023
Sumário: Aprova o regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas da freguesia de
Arrouquelas.
Regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas da freguesia de Arrouquelas
Mário Eugénio Pião Vitorino Anacleto, Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, torna
público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Arrouquelas, em sessão
ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião
ordinária de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas
e Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Arrouquelas, a entrar em vigor após a sua publicação
no Diário da República.
O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 12 de
janeiro de 2023, tendo a publicitação do competente aviso sido efetuada na 2.ª série do Diário da
República n.º 3705/2023, de 17 de fevereiro de 2023, bem como através de disponibilização do
mesmo na página da internet da freguesia e afixação nos locais de estilo.
3 de julho de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, Mário Eugénio
Pião Vitorino Anacleto.
Nota justificativa
Considerando o exercício do poder tributário das freguesias e o regime jurídico das finanças
locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atualizada;
Considerando a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, que aprovou o
regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, a transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime
jurídico do associativismo autárquico;
Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas,
Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Arrouquelas, nomeadamente a atualização da respetiva
tabela e fórmula de cálculo das suas taxas.
Considerando a celebração de protocolo entre a Associação Nacional de Freguesias e a
Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional.

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