Regulamento n.º 862/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Armamar

Regulamento n.º 862/2021

Sumário: Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior.

Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior

Nota justificativa

Considerando que a educação e a formação são componentes essenciais da vida em sociedade, torna-se necessário desenvolver iniciativas que minorem, ou mesmo eliminem, os constrangimentos ao seu acesso por parte daqueles/as menos favorecidos/as de recursos.

Assim, visando reduzir as desigualdades sociais, é conferida aos/às interessados/as com carências socioeconómicas a possibilidade de frequentarem o ensino superior, pois o município de Armamar atribuirá, anualmente, bolsas de estudo a estudantes que pretendam iniciar ou prosseguir estudos a esse nível.

Neste âmbito, a câmara municipal, na reunião ordinária de 21 de dezembro de 2020, deliberou submeter a apreciação e votação da assembleia municipal o presente Regulamento, cuja aprovação foi obtida na única reunião da sua sessão realizada em 29 de dezembro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, a conceder pelo município de Armamar, a estudantes residentes no concelho, matriculados/as em estabelecimentos de ensino superior.

2 - A atribuição de bolsas de estudo destina-se à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes considerados em situação de vulnerabilidade.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera -se:

a) Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o/a requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis;

b) Famílias numerosas: casal ou pessoa com três ou mais filhos/as;

c) Famílias monoparentais: família constituída por um/uma progenitor/a, que coabita com o/a(s) seu/sua(s) descendente(s). São aquelas que são formadas por um/uma do/a(s) progenitores/as (mãe ou pai) e seus/suas filhos/as, ou seja, onde apenas um/uma dos/as progenitores/as fica encarregado/a do/a(s) filho/a(s);

d) Pessoa com deficiência: pessoa que por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjunção com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas;

e) Aproveitamento escolar: considera-se que um/uma estudante tem aproveitamento escolar, quando consegue reunir os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso respetivo, de acordo com as normas em vigor na instituição de ensino que frequenta;

f) Rendimento mensal per capita: diferença entre o rendimento anual e as despesas anuais dedutíveis a dividir pelo número de meses do ano, a dividir pelos elementos do agregado familiar, valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:

Rmpc = (Ra-Dd/12)/N

em que:

Rmpc = Rendimento mensal per capita

Ra = Rendimento anual do agregado familiar

Dd =Despesas anuais dedutíveis do agregado familiar

12 = Número de meses/ano

N = Número de elementos do agregado familiar

i) Rendimento anual do agregado familiar: valor decorrente da soma de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, a saber: ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, bem como outras remunerações provenientes de prestações sociais; Rendas temporárias ou vitalícias...

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