Regulamento n.º 861/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
Gazette Issue180
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança
N.º 180 15 de setembro de 2021 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Regulamento n.º 861/2021
Sumário: Regulamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto
Politécnico de Bragança.
Regulamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social
do Instituto Politécnico de Bragança
Preâmbulo
O Regulamento que disciplinava o alojamento nas Residências de Estudantes no âmbito dos
Serviços de Ação Social no Instituto Politécnico de Bragança carecia de atualização, por já não
estar conforme com a realidade que visava regular.
Como resulta da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e
da alínea a) do n.º 5 do artigo 20.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, apro-
vado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, um dos objetivos da ação social no ensino superior
abrange o acesso ao alojamento, sendo que, de acordo com o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 129/93,
de 22 de abril, “os Serviços de Ação Social devem promover o acesso dos alunos a condições de
alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, designadamente através da criação
de residências de estudantes”.
As medidas introduzidas visam, portanto, garantir o bom funcionamento das residências,
criando um ambiente de responsabilidade entre os estudantes, sendo notória a necessidade de
criar mecanismos reguladores que garantam o respeito pelo disposto no presente Regulamento.
Assim:
a) promovida a discussão pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
b) ouvido o Conselho de Ação Social, no âmbito da competência que lhe é conferida pela
alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril.
Nos termos da competência conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de
Bragança, homologados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, é aprovado o Regulamento das Residências de Estudantes
dos Serviços de Ação Social do Instituto de Bragança, com o seguinte teor:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Âmbito
1 — As Residências de Estudantes (RE) destinam -se a garantir o alojamento de estudantes
que frequentem o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), com precedência para os estudantes
bolseiros.
2 — Em período de férias letivas, as RE podem ainda ser utilizadas por terceiros mediante
acordos celebrados com os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança (SASIPB).

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