Regulamento n.º 860/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 860/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento e de Venda de Lotes no Âmbito do Lotea-
mento da Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordi-
nária de 25 de maio de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua
reunião ordinária de 11 de maio de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Funcionamento e Venda
de Lotes no âmbito do Loteamento da Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde.
O Regulamento de Funcionamento e Venda de Lotes no âmbito do Loteamento da Ampliação
da Zona Industrial de Vila Verde entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário
da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente regulamento, que vai ser igualmente
afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
Regulamento de Funcionamento e de Venda de Lotes no âmbito do Loteamento
da Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde
A competitividade da economia local está na primeira linha das preocupações do Município de
Oliveira do Bairro. De facto, o incentivo ao investimento empresarial e a promoção do desenvolvi-
mento sustentado do território constituem objetivos do Município que visam a criação e manutenção
da riqueza e do emprego, assentes na qualificação, inovação e tecnologia.
Neste sentido, e atenta a necessidade de uniformizar as regras de funcionamento e de venda
de lotes na área de intervenção do loteamento da ampliação da Zona Industrial de Vila Verde
(adiante designada por ZIVV), foi elaborado o presente Regulamento, que se aplica à operação
de Loteamento da Ampliação da ZIVV, com vista a disponibilizar lotes destinados a instalação de
atividades económicas.
Este regulamento pretende constituir -se como um instrumento que visa disciplinar e regulamen-
tar a instalação de atividades económicas e venda de lotes no âmbito do loteamento de ampliação
da ZIVV. Está sistematizado em quatro partes (Disposições Gerais, Regras de Funcionamento,
Condições da Venda dos Lotes e Disposições Finais) e quatro anexos (Planta de Implantação,
Requerimento de candidatura — Declaração de Intenção, Descrição do projeto de investimento e
Análise dos projetos de investimento).
Em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, (seguidamente apenas identificado pelo acrónimo CPA),
a Nota Justificativa do Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e
benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência acentua -se que uma parte
relevante das medidas resulta da necessidade de definir regras e critérios que disciplinem a venda
e transmissão dos lotes infraestruturados e, por outro lado, da imposição, em sede de Declaração
de Impacte Ambiental (DIA), das condicionantes estabelecidas no campo arqueológico e ambiental.
Por outro lado, e no que toca às regras materiais, pretende -se que a ocupação urbanística
cumpra exigências de boa ordenação e que as intervenções promovam um adequado e sustentá-
vel desenvolvimento urbanístico, económico e ambiental, bem como, a definição de critérios para
que a alienação dos lotes se processe de forma justa e com regras objetivas e transparentes. Do
ponto de vista dos encargos, o presente de Regulamento não implica despesas acrescidas para o
Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na
adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes, sendo que,
as taxas aplicáveis são definidas em regulamentos próprios.
Resulta assim da justificação/ponderação, que a aprovação do presente Regulamento se
apresenta claramente como uma mais -valia para a promoção do desenvolvimento local.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Em consequência, nos termos do artigo 98.º do CPA foi deliberado na Reunião de 30 de
novembro de 2022 da Câmara Municipal dar início ao procedimento regulamentar de onde resul-
tou o presente Regulamento de Funcionamento e de Venda de Lotes no âmbito do Loteamento
da Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde, tendo o mesmo, ao abrigo da alínea k) n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro sido subscrito por deliberação tomada
na Reunião de 26 de janeiro de 2023 da Câmara Municipal, mais tendo sido deliberado, por força
e ao abrigo do artigo 101.º do CPA, publicar o referido projeto no sítio institucional do Município e
no Diário da República, para efeitos de ser submetido a Consulta Pública, pelo período de 30 dias
úteis, para recolha de sugestões dos interessados. Durante aquele período foram apresentados
três contributos os quais foram objeto de análise e devida ponderação.
Posteriormente, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, na sessão
extraordinária de 25 de maio 2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de gestão e funcionamento, bem como o regime
de venda dos lotes a constituir pelo Loteamento da Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde
(adiante designada por ZIVV).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem aplicação exclusivamente na área da operação de loteamento
de iniciativa municipal designada por ‘‘Ampliação da Zona Industrial de Vila Verde’’, que se encontra
delimitada na ‘‘Planta de Implantação’’ e que consta no Anexo I do presente regulamento.
2 — O disposto no presente regulamento abrange todas as operações urbanísticas, de iniciativa
privada ou pública, que visem a sua instalação na área de intervenção da operação de loteamento
da ampliação da ZIVV.
3 — O presente regulamento não desvincula as empresas da responsabilidade do cumprimento
das disposições legais e outras a que estejam obrigadas.
4 — O presente regulamento é elaborado no âmbito da ‘‘Unidade de Execução para o Solo
Urbanizável/Espaço de Atividades Económicas confinante com a Zona Industrial de Vila Verde’’.
PARTE II
Regras de funcionamento
CAPÍTULO I
Condições de instalação
Artigo 3.º
Condições gerais
1 — As regras de edificabilidade e de uso aplicáveis a cada lote encontram -se definidas na
operação de loteamento da ampliação da ZIVV, aplicando -se cumulativamente o disposto no presente

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