Regulamento n.º 860/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Quarteira
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE QUARTEIRA
Regulamento n.º 860/2022
Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços da Freguesia de Quarteira.
Introdução
A implementação das medidas decorrentes do Decreto -Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que
concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, constitui um enorme desafio para
a Junta de Freguesia de Quarteira.
Torna -se assim, indispensável proceder à reorganização da estrutura organizacional da Junta
de Freguesia de Quarteira com vista a dotá -la dos instrumentos necessários e adequados ao
cumprimento dos princípios e desígnios definidos, designadamente, prosseguir com racionalidade,
transparência e proximidade aos cidadãos a sua missão e uma harmonização entre os princípios
da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação admi-
nistrativa.
Com efeito, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, veio atribuir, para
além das competências próprias de que dispõem as freguesias, as seguintes novas competências
às Juntas de Freguesia:
a) A gestão e manutenção de espaços verdes;
b) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público,
com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
e) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do
primeiro ciclo do ensino básico;
f) A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré -escolar e
do primeiro ciclo do ensino básico;
g) A utilização e ocupação da via pública;
h) O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem
está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o
domínio público contíguo à fachada do mesmo;
i) A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
j) A autorização da colocação de recintos improvisados;
k) A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública,
jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua
área de jurisdição;
l) A autorização da realização de acampamentos ocasionais;
Nestes termos, atento ao novo enquadramento legal, encontra -se a Junta de Freguesia de
Quarteira perante um novo paradigma e, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procede -se à organização interna dos serviços da Junta,
adequando a sua estrutura organizacional de acordo com as novas competências e dimensão,
centrando -se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no
desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e
desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de raciona-
lização dos recursos públicos.
A estabilização do conjunto de medidas e procedimentos ainda em curso, decorrentes do
novo enquadramento legal, poderão revelar a curto, médio prazo, interesse organizacional no rea-
justamento do presente modelo que assim se apresenta imbuído da flexibilidade bastante para as
alterações que se revelem de interesse e oportunidade para uma resposta eficaz ao cumprimento
da missão a prosseguir.
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Na elaboração do presente Regulamento foram observados os princípios e normas definidos
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os constantes do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
CAPÍTULO I
Contexto organizacional
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia estabelece a orga-
nização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais definidas, sendo o ins-
trumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Junta de Freguesia de Quarteira.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira,
mesmo os que se encontram descentrados.
Artigo 2.º
Visão
A Junta de Freguesia de Quarteira orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para
que a Freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma
a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos, e a
promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.
Artigo 3.º
Missão
A Junta de Freguesia de Quarteira, tem como missão planear, definir e implementar estratégias
e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da Freguesia nas áreas social,
ambiental, educação, desporto e cultura bem como, promover a valorização e a coesão social
em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente,
rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de
gestão autárquica.
Artigo 4.º
Valores
Para prosseguir a visão e missão definida, a Junta de Freguesia de Quarteira pauta a sua
ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Trans-
parência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.
CAPÍTULO II
Princípios e compromissos organizacionais
Artigo 5.º
Princípios Orientadores
Os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira regem -se pelos princípios e valores prescritos
nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT