Regulamento n.º 857/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estremoz
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTREMOZ
Regulamento n.º 857/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e
Proteção Civil no Concelho de Estremoz.
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos termos do Artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Estremoz, no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do supracitado Regime Jurí-
dico das Autarquias Locais, aprovou na sua sessão ordinária de abril, realizada no dia 26 de abril
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz, aprovada em reunião ordinária pública
de 19 de abril de 2023, o Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e
Proteção Civil no Concelho de Estremoz, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção
Civil no Concelho de Estremoz
Nota justificativa
A missão das corporações de Bombeiros Voluntários e das Equipas afetas a Unidades de
Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa são das mais nobres causas que se podem prosseguir
na nossa sociedade.
A proteção de vidas humanas e bens em perigo, é sem sombra de dúvida, dos atos mais
altruístas praticados pelos nossos bombeiros e socorristas.
A adesão a estas causas revela civismo, abnegação, coragem e respeito por tudo e todos,
tornando assim, quem a ela se dedica, muitas vezes com atos heroicos, merecedor de ser reco-
nhecido, acarinhado e valorizado pelo Município de Estremoz.
Este reconhecimento inquestionável, como tarefa essencial ao bem -estar das populações é,
pelo Município de Estremoz, digno de louvor e gratidão.
Sucede porém que, apesar do reconhecimento do empenho e dedicação por parte de toda a
comunidade local, os Bombeiros Voluntários e os Membros Ativos (Socorristas) das Equipas afetas
à Unidade de Emergência da Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, defrontam-
-se com graves dificuldades, considerando -se que, atento o espírito de altruísmo e solidariedade,
merecem a concessão de alguns incentivos que, de alguma forma, enalteçam e registem o reco-
nhecimento pela assunção de uma atividade de risco em nome de uma tão nobre causa como é a
de velar pela saúde, segurança e auxílio das populações que servem.
O Projeto de Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção
Civil no Concelho de Estremoz, constitui -se como instrumento de carácter social, como forma de
reconhecimento e contributo de estímulo ao voluntariado de emergência.
Para além de muitas outras, constituem atribuições dos municípios a promoção e salva-
guarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde
e da proteção civil (vide artigo 23.º, n.º 2, alíneas, g) e j), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro — Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regu-
lamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º,
n.º 7 e 241.º), das atribuições dos municípios no domínio da saúde e da proteção civil conforme
estabelecido nas alíneas g) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b)
e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais (cf. artigos 15.º, 16.º, 20.º e 21.º), no Regime Geral das

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