Regulamento n.º 856/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data14 Janeiro 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 856/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Apoios Sociais de Natureza Pontual de
Barrancos.
Aprova o Regulamento do Programa de Apoios Sociais de Natureza Pontual de Barrancos
Preâmbulo
O Município de Barrancos não dispõe de um instrumento financeiro que o autorize, no âmbito
da ação e solidariedade social, a prestar apoio a indivíduos ou famílias em situação de vulnerabi-
lidade socioeconómica de natureza pontual ou extraordinária.
Por este motivo, tornou -se um imperativo municipal, a criação de um mecanismo de apoio
social, onde estejam reguladas as condições de acesso e de elegibilidade para beneficiar dos apoios
económicos a conceder pelo Município, por parte de indivíduos isolados ou inseridos em agregado
familiar, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos residentes na área do município.
Por outro lado, consideramos que as respostas prestadas pelos vários organismos e institui-
ções que operam na área social podem ser insuficientes, face ao número expectável de pedidos de
apoio. Esta situação torna necessário a existência de uma atenção redobrada e resposta adequada,
uma vez que a satisfação das necessidades básicas é uma condição necessária para o bem -estar
social dos cidadãos.
O procedimento de elaboração do regulamento, por 10 dias, a que se refere Aviso n.º 48/2022,
de 28/11, publicado nos locais do costume e no sítio eletrónico da CMB, na mesma data, decorreu
de 29 de novembro a 14 de dezembro de 2022, sem que tivesse havido a constituição de interes-
sados.
O procedimento de apreciação pública, por 30 dias úteis, decorreu de 13/04/2023 a 29/05/2023,
por força do Aviso (extrato) n.º 7547/2023, publicado no DR n.º 73, de 13/04/2023 e Aviso n.º 20/2023,
da mesma data, publicado nos locais do costume e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt),
sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou reclamação.
Na preparação deste regulamento foram tidas em conta as medidas de apoio social que o
Município de Barrancos possa vir a conceder, no âmbito da ação social, a indivíduos ou famílias em
situação de vulnerabilidade socioeconómica de natureza pontual ou extraordinária, nos termos da
Lei n.º 4/2007, de 16/1, conjugada com o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12/8, e portarias regulamen-
tadoras em cada área (Portarias n.º 63 a 66/2021, de 17/3) e ainda a Portaria n.º 188/2014, de 18/9,
na sua versão consolidada, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Foram ouvidos todos os parceiros do CLAS de Barrancos.
Assim:
No uso da competência conferida pela alínea nas alíneas g), h) e i) do n.º 2, do artigo 23.º,
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime
jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, conjugados com o artigo 12.º da Lei n.º 50/2018,
de 16/8, e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12/8, na sua versão consolidada, a
AMB pela deliberação n.º 10/AM/2023, de 23/06, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação
n.º 78CM/2023, de 9/6, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 — É aprovado o Regulamento do Programa de Apoios Sociais de Natureza Pontual de
Barrancos.

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