Regulamento n.º 855/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data07 Julho 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alpiarça
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALPIARÇA
Regulamento n.º 855/2023
Sumário: Versão final do Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alpiarça.
Versão final do “Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alpiarça”
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça,
torna público, no cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, que a Assembleia Municipal de
Alpiarça aprovou a versão final do “Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alpiarça”, em
sessão do dia vinte e nove de junho do ano dois mil e vinte e três, no âmbito da respetiva competência,
conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, mediante
proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia dezoito de maio do ano dois mil e vinte e três.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, materializado
pelo aviso 16455/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, número cento e sessenta e dois,
do dia vinte e três de agosto do ano dois mil e vinte e dois, pelo que se determina a publicação da
versão final do regulamento no Diário da República, para entrar em vigor decorridos quinze dias
após publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-alpiarca.pt.
7 de julho de 2023. — A Presidente da Câmara, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alpiarça
Preâmbulo
Compete aos municípios a gestão dos equipamentos e das instalações integrados no seu
património ou colocados sob a sua administração, conforme resulta do disposto na alínea ee) do
n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
A atividade de comércio em recintos cobertos e fechados, habitualmente designados por mer-
cados municipais, é regida pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comér-
cio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, sendo que
por se tratar de uma atividade essencialmente direcionada para as populações, dispõe o referido
diploma legal que as autarquias devem proceder à sua regulamentação, designadamente quanto
às condições gerais sanitárias dos mercados municipais e às de efetiva ocupação dos locais neles
existentes para exploração do comércio autorizado.
Deste modo, a gestão dos mercados municipais, designadamente no que se refere à fixação
da periodicidade, horários, condições de ocupação de lugares de venda, procedimento de adju-
dicação, taxas a pagar, entre outros, tem de estar subordinada a disciplina normativa contida em
regulamento municipal.
O Município de Alpiarça dispõe de um Regulamento, que se encontra em vigor desde 2007,
estando por isso manifestamente desatualizado, carecendo de alterações e adaptações, de modo
a conformá -lo com a realidade económica e social do Município e com o regime jurídico aplicável
à atividade de exploração de mercados municipais.
Pretendeu -se, desta forma, criar um instrumento normativo, que facilite o desempenho da
atividade por parte dos titulares dos locais de venda, valorizando as diferentes atividades eco-
nómicas e garantindo a proteção do ambiente e salvaguarda dos aspetos técnico -funcionais e
higiossanitários.
Assim, após prévia ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, ao abrigo do
disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

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