Regulamento n.º 855/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Data14 Junho 2021
Gazette Issue178
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 855/2021
Sumário: Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica
de Soure.
Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, no uso
das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do dis-
posto nos artigos n.º 139.º e 140.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova
o Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação, torna público que a Assembleia
Municipal aprovou o Regulamento supra identificado em sessão ordinária realizada no dia 29 de
junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de junho de 2021.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário
da República, podendo ser consultado permanentemente no site institucional do Município em
www.cm-soure.pt.
14 de julho de 2021. — O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Preâmbulo
Os tecidos antigos são uma prova de riqueza, refletem a evolução de uma sociedade e a
diversidade da sua cultura, desde os edifícios, às ruas, praças e largos; são o testemunho da vida
das gerações.
O reconhecimento desses valores e a necessidade da sua recuperação e conservação, com
especial relevância nos centros históricos, constitui hoje, um passo importante do ponto de vista
do planeamento urbano.
No caso especifico da Zona Histórica de Soure, o abandono gradual dos seus residentes,
bem como o envelhecimento próprio da população, se por um lado tem contribuído para a sua
desertificação, por outro, para uma degradação progressiva dos edifícios e das condições de ha-
bitabilidade, salubridade e segurança.
No sentido de colmatar esta tendência, a Câmara Municipal de Soure criou um regulamento
que visa potenciar um sistema de incentivos que, não financiando a totalidade das obras a realizar,
estimule o interesse dos proprietários à reabilitação dos edifícios no seu aspeto exterior, melhorando
a sua imagem e beneficiando aquela zona, tornando -a assim, mais convidativa e atrativa.
O Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de
Soure, aprovado na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure de 23 de dezembro de
2015, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2015, entrou em vigor em 18 de
fevereiro de 2016, após publicação no Diário da República.
Com a vigência do presente regulamento, surgiu a necessidade de rever o regulamento fazendo
correções pertinentes e introduzindo melhorias ao mesmo.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA)
foi publicitado, no site do Município de Soure, o início do procedimento de alteração do presente
regulamento com o objetivo da eventualidade de constituição de interessados em dar contributos
para a elaboração do mesmo, não se tendo apresentado interessados.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o período de consulta pública do projeto do
presente regulamento, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 8 de fevereiro de
2021, foi publicitado no Diário da República, através do Edital n.º 349/2021 de 24 de março de
2021, para ser submetido a consulta pública pelo período de 30 dias.
Findo o prazo de consulta pública, e consultada a Direção Regional de Cultura do Centro,
da qual se recolheram os contributos que deram origem ao artigo 9.º, a redação final do presente

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