Regulamento n.º 855/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Regulamento n.º 855/2021

Sumário: Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure.

Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, no uso das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.º 139.º e 140.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal aprovou o Regulamento supra identificado em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de junho de 2021.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário da República, podendo ser consultado permanentemente no site institucional do Município em www.cm-soure.pt.

14 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

Preâmbulo

Os tecidos antigos são uma prova de riqueza, refletem a evolução de uma sociedade e a diversidade da sua cultura, desde os edifícios, às ruas, praças e largos; são o testemunho da vida das gerações.

O reconhecimento desses valores e a necessidade da sua recuperação e conservação, com especial relevância nos centros históricos, constitui hoje, um passo importante do ponto de vista do planeamento urbano.

No caso especifico da Zona Histórica de Soure, o abandono gradual dos seus residentes, bem como o envelhecimento próprio da população, se por um lado tem contribuído para a sua desertificação, por outro, para uma degradação progressiva dos edifícios e das condições de habitabilidade, salubridade e segurança.

No sentido de colmatar esta tendência, a Câmara Municipal de Soure criou um regulamento que visa potenciar um sistema de incentivos que, não financiando a totalidade das obras a realizar, estimule o interesse dos proprietários à reabilitação dos edifícios no seu aspeto exterior, melhorando a sua imagem e beneficiando aquela zona, tornando-a assim, mais convidativa e atrativa.

O Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure, aprovado na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure de 23 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2015, entrou em vigor em 18 de fevereiro de 2016, após publicação no Diário da República.

Com a vigência do presente regulamento, surgiu a necessidade de rever o regulamento fazendo correções pertinentes e introduzindo melhorias ao mesmo.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) foi publicitado, no site do Município de Soure, o início do procedimento de alteração do presente regulamento com o objetivo da eventualidade de constituição de interessados em dar contributos para a elaboração do mesmo, não se tendo apresentado interessados.

Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o período de consulta pública do projeto do presente regulamento, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 8 de fevereiro de 2021, foi publicitado no Diário da República, através do Edital n.º 349/2021 de 24 de março de 2021, para ser submetido a consulta pública pelo período de 30 dias.

Findo o prazo de consulta pública, e consultada a Direção Regional de Cultura do Centro, da qual se recolheram os contributos que deram origem ao artigo 9.º, a redação final do presente regulamento foi aprovada em reunião de Câmara de 14 de junho de 2021 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2021, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, conjugada com a alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à conservação de fachadas de imóveis na Zona Histórica de Soure.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São destinatários do presente programa os proprietários e os arrendatários, desde que autorizados por aqueles, que pretendam renovar ou reabilitar as fachadas dos seus prédios localizados na Zona Histórica de...

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