Regulamento n.º 853/2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fafe
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FAFE
Regulamento n.º 853/2022
Sumário: Regulamento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de
interesse municipal no município de Fafe.
Regulamento de Apoio a Entidades/Organismos Legalmente Existentes
e a Atividades de Interesse Municipal no Município de Fafe
Nota Justificativa
Os Municípios têm por atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da res-
petiva população, designadamente, nos domínios da cultura, tempos livres e desporto, saúde, ação
social e promoção do desenvolvimento, entre outros, nos termos do artigo 23.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Cabe à Câmara Municipal, de acordo com o estipulado no n.º 1, do artigo 33.º do mesmo regime
jurídico, prosseguir as atribuições do Município nesses domínios, nomeadamente, através:
a) Do apoio financeiro ou de outra natureza a entidades e organismos legalmente existentes,
com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como
à informação e defesa dos direitos dos cidadãos (Cfr. alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL);
b) Do apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra
de interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção
das doenças (Cfr. alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL);
A Câmara Municipal de Fafe tem considerado o associativismo como um elemento crucial e
fundamental na dinamização da comunidade e mobilização da sociedade civil que, para além de
se assumirem como parceiros fundamentais na prossecução da sua missão de interesse público,
são auxiliares inestimáveis na promoção da cultura, do bem -estar e da qualidade de vida da popu-
lação.
Reconhecendo essa realidade, o Município tem mantido uma relação de proximidade com as
Associações do Concelho, através da concessão de apoios (técnicos e financeiros).
Nestes termos e considerando os princípios da legalidade, transparência e prossecução do
interesse público, o presente regulamento define os tipos e as formas de atribuição dos apoios
a conceder por parte do Município às entidades/organismos legalmente existentes bem como às
atividades de reconhecido interesse municipal.
Nestes termos:
Considerando que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assem-
bleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município de Fafe, conforme
resulta das disposições conjugadas da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foi elaborado o regulamento de apoio
a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal no município
de Fafe.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos
termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Diário da República, 2.ª série, através do
Aviso n.º 5454 -B/2022, de 14 de março, e no site institucional do Município, até ao dia 14 de abril
de 2022.
Assim, a Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de
junho de 2022, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na
deliberação tomada em reunião ordinária de 09 de junho de 2022, aprovou o seguinte regulamento
de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal no
município de Fafe.
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), o), e u),
do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as regras que disciplinam a atribuição de apoios pelo
Município de Fafe a entidades e organismos sem fins lucrativos, legalmente existentes, com vista
à prossecução de interesses municipais relevantes, bem como às atividades de natureza social,
cultural, educativa, desportiva recreativa ou outra de interesse municipal.
2 — O regime dos apoios previstos no presente regulamento não se aplica às instituições
legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do Município que tenham por objeto
o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas.
Artigo 3.º
Princípios gerais
Na atribuição dos apoios previstos no presente regulamento devem ser observados os seguin-
tes princípios:
a) Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de
transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes abster -se de nele
participar perante uma situação de conflito de interesses;
b) Necessidade e proporcionalidade do pedido: aferidas pela verificação da adequação do
benefício público pretendido às reais necessidades do beneficiário, atendendo à eventual existência
de outros apoios do Município ou de qualquer outro organismo público ou privado, para o mesmo
objetivo;
c) Coesão social: segundo o qual serão valorizados na atribuição dos apoios os projetos que
envolvam a participação da comunidade, que promovam a inclusão de vários públicos, devendo
ainda todas as entidades beneficiárias respeitar as normas aplicáveis em vigor em matéria social,
laboral, de igualdade de género e de igualdade de oportunidades;
d) Sustentabilidade: segundo o qual os apoios a atribuir estão sujeitos à disponibilidade orça-
mental e favorecerão os projetos e atividades que demonstrem garantias de equilíbrio financeiro,
capacidade de planeamento e capacidade de autofinanciamento;
e) Responsabilidade: segundo o qual as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos
seus órgãos sociais, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão;
f) Avaliação: segundo o qual a atribuição, manutenção e cessação dos apoios ficam sujeitas
ao regular cumprimento dos objetivos propostos; e
g) Contratualização: segundo o qual todo o apoio a atribuir pela câmara municipal, é formali-
zada, obrigatoriamente, sob a forma de contrato -programa.

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