Regulamento n.º 850/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Data23 Junho 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 150 3 de agosto de 2023 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 850/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria —
Jazz e Música Erudita.
Regulamento do Concurso Internacional de Composição
Musical de Leiria — Jazz e Música Erudita
Anabela Fernandes da Graça, Vereadora com funções atribuídas no domínio da cultura, pelo
Despacho n.º 24/2022, de 4 de março, publicitado pelo Edital n.º 34/2022, de 7 de março, no uso
da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna público que a Assembleia
Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 23 de junho de 2023, no uso da competência pre-
vista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta
da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 30 de meio de 2023, o Regulamento
do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria — Jazz e Música Erudita, com o teor
que se segue.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucio-
nal do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara
Municipal de Leiria.
29 de junho de 2023. — A Vereadora, Anabela Graça.
Regulamento do Concurso Internacional de Composição
Musical de Leiria — Jazz e Música Erudita
Preâmbulo
O Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria — Jazz e Música Erudita é criado
pelo Município de Leiria com o intuito de promover a criação musical contemporânea, assim como
o diálogo entre músicos leirienses e compositores emergentes.
Aos municípios, por intermédio das câmaras municipais, cumpre o desenvolvimento de pro-
jetos e atividades dinamizadores na área da cultura, conforme disposto na alínea e) do n.º 2 do
artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
No âmbito do Festival Leiria Cidade Criativa da Música, o concurso tem periodicidade anual,
com início em 2023, carecendo a sua realização de disciplina normativa regulamentar.
Os prémios agora criados, por via deste regulamento, devem pautar -se pela prossecução do
interesse público, traduzido no respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da imparciali-
dade e da transparência, o que implica garantir iguais condições de admissibilidade e clareza dos
requisitos respeitantes às obras musicais apresentadas, sem esquecer a composição e compe-
tências do júri do concurso.
Quanto à ponderação dos custos e benefícios do projeto, não obstante tratar -se de matéria
dificilmente mensurável, a promoção da criação musical contemporânea e a sua valorização em
geral, bem como a dos artistas leirienses, em particular, a quem cabe a interpretação das obras
finalistas do concurso, superam em muito o montante dos prémios a atribuir.
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 18 de abril
de 2023, o início do procedimento de elaboração do presente regulamento foi publicitado no sítio
institucional do Município de Leiria na Internet, sendo concedido o prazo de 10 dias úteis para a
constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do
disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorrido o referido período, não se constituíram interessados nem foram oferecidos quaisquer
contributos a ser tidos em consideração na elaboração do regulamento.

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