Regulamento n.º 850/2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Data22 Agosto 2022
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º 850/2022
Sumário: Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE -Sintra).
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º
dos Estatutos do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, de 22 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento da Escola de
Tecnologias Aplicadas do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, que vai publicado em anexo ao
presente despacho.
22 de agosto de 2022. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de
Lurdes Rodrigues.
Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE -Sintra)
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 — A Escola de Tecnologias Aplicadas, adiante designada por ISCTE -Sintra ou por Escola,
é uma unidade descentralizada do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por
ISCTE, para a organização e gestão de atividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos,
nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE, nas áreas científicas das unidades orgânicas que a
constituem.
2 — O ISCTE -Sintra é composto pelos seguintes departamentos, que se organizam para gerir
o conjunto específico de atividades de ensino acima referidas:
a) Departamento de Tecnologias Digitais;
b) Departamento de Ciências Sociais e Empresariais.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do ISCTE -Sintra é “ISCTE — Digital Technologies, Economy
and Society”.
Artigo 3.º
Transparência
1 — As atividades, as ordens de trabalho, as atas e as deliberações dos órgãos do ISCTE-
-Sintra são divulgadas no sítio da intranet do ISCTE e comunicadas, por correio eletrónico, a todos
os membros das unidades orgânicas que constituem a Escola.
2 — As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do ISCTE -Sintra são divulgadas antecipa-
damente no sítio da intranet do ISCTE e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros
do respetivo órgão.

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