Regulamento n.º 850/2019

Data de publicação31 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 850/2019

Sumário: Proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.

O Conselho Municipal de Segurança é um órgão colegial de natureza consultiva e de apoio à decisão do Executivo Municipal, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como, de articulação, coordenação, informação e cooperação estando dependente das entidades com competência nestas áreas.

Considerando que com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, o qual alarga as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e procede à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, que cria os conselhos municipais de segurança, torna-se necessário, proceder à elaboração do presente regulamento municipal;

Considerando que os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, pretendendo-se por isso reforçar as competências das autarquias locais, numa lógica de descentralização e de subsidiariedade, bem como o alargamento da sua participação nos diversos domínios de atuação do Estado;

Considerando que se procurou, com a referenciada alteração legislativa congregar representantes dos mais diversos setores da comunidade num conselho focado nas questões relativas à segurança, numa perspetiva de sinalização, análise e aconselhamento sobre problemas com impacto direto ao nível da segurança das pessoas e bens, ou que nesta possam interferir, de forma a identificar soluções articuladas a nível local;

Considerando que é importante imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento deste órgão, tornando-o um ator mais interventivo nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, de que decorre a adaptação da sua composição e a integração de novas competências e que a referida alteração, se preconiza no desdobramento do conselho municipal de segurança, o qual passa a funcionar num formato alargado e num formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências;

Considerando que adicionalmente se procura dotar o conselho de competências próprias, em áreas que requerem empenho e coordenação de diferentes entidades, designadamente no que concerne aos modelos de policiamento de proximidade.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, no preceituado no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvito, no uso da competência prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua sessão ordinária do dia 16 de setembro, aprovou, por unanimidade, o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e Fins

O Conselho Municipal de Segurança de Alvito adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Alvito, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção da criminalidade, marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade da criminalidade, marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade da população.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos a prosseguir pelos Conselhos são os seguintes:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta de todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no município e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que forem julgadas oportunas e diretamente relacionadas com as questões de segurança e inserção social;

e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;

g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Artigo 3.º

Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento do conselho alargado

Artigo 4.º

Composição do Conselho

1 - Integram o Conselho:

a) O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;

b) O vereador responsável pelo acompanhamento...

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