Regulamento n.º 85/2018

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos Dentistas

Regulamento n.º 85/2018

Regulamento de Inscrição da Ordem dos Médicos Dentistas

O Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas reunido a 16 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (EOMD), aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, última alteração pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro, deliberou por unanimidade o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Médicos Dentistas, elaborado pelo Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 59.º do EOMD:

1.º

Inscrição e exercício da medicina dentária

1 - Para o exercício da medicina dentária e a utilização do título profissional de médico dentista é obrigatória a inscrição na OMD, conforme decorre do disposto no artigo 10.º do EOMD, com a ressalva da possibilidade de livre prestação de serviços por profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, conforme previsto no EOMD e no artigo 10.º deste regulamento.

2 - De acordo com o EOMD, só podem inscrever-se na OMD os titulares do grau académico exigido - de licenciado pré-Bolonha ou mestre em medicina dentária -, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou a quem tenha sido conferida equivalência ao grau académico estrangeiro de que é titular ou veja reconhecidas as suas qualificações profissionais, e que reúnam os demais requisitos de inscrição prescritos nesse diploma legal e no presente regulamento.

3 - Poderão ainda inscrever-se na OMD para exercício da atividade de medicina dentária, como membros, as sociedades profissionais de médicos dentistas e as representações permanentes em território nacional de organizações associativas de médicos dentistas, constituídas nos termos previstos no EOMD, que reúnam os demais requisitos de inscrição prescritos nesse diploma legal e no regulamento próprio que regula a constituição e funcionamento das sociedades profissionais, tal como resulta do artigo 11.º deste regulamento.

2.º

Requerimento e formulário de inscrição

1 - O requerimento de inscrição e os formulários aplicáveis são disponibilizados na página oficial da OMD na Internet e, em suporte papel, em qualquer um dos seus espaços físicos.

2 - O requerimento de inscrição é dirigido ao conselho diretivo, conjuntamente com o formulário próprio de inscrição disponibilizado para o efeito consoante esteja em causa a inscrição por uma pessoa singular ou coletiva, o qual deverá ser devidamente preenchido e fazer-se acompanhar da documentação exigida nos termos indicados neste regulamento, sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais.

3 - É obrigatória a apresentação do requerimento e do formulário para inscrição na OMD, cujas declarações e preenchimento são da exclusiva responsabilidade do requerente, que assegura a veracidade dos factos neles relatados.

4 - O formulário de inscrição servirá também como forma de registo do profissional na OMD e reunirá as informações gerais que lhe respeitem.

5 - O requerimento e os documentos que o instruem deverão ser submetidos preferencialmente, em forma digital, através de transmissão eletrónica de dados, acedendo à página da Internet da OMD ou através do endereço de correio eletrónico por esta facultado.

6 - O disposto no número anterior não obsta à possibilidade de entrega do requerimento, em suporte papel, em qualquer um dos espaços físicos da OMD, independentemente do local de residência do requerente.

3.º

Privacidade e tratamento de dados pessoais e profissionais

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e da demais documentação exigida neste regulamento e nos termos da lei, o requerimento de inscrição deverá ainda ser instruído com a autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, sendo para o efeito disponibilizado um formulário de recolha de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior e nos termos da legislação aplicável, o consentimento do requerente, enquanto titular dos dados, deverá consistir numa manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pelo qual aceita que os dados que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.

3 - No que concerne diretamente à inscrição como médico dentista na OMD, serão recolhidos os seguintes dados, de que depende a respetiva admissão: dados de identificação, dados de contacto, dados académicos/profissionais.

4 - Os dados pessoais e profissionais apenas podem ser utilizados pela OMD para as finalidades especificamente indicadas no formulário de autorização, e para as quais seja dado o consentimento do requerente, designadamente para a realização de estudos e estatísticas de interesse para a profissão e que se integrem no âmbito das competências e atribuições legalmente estabelecidas no respetivo Estatuto.

5 - A OMD pode usar os dados para as comunicações, legal ou regulamentarmente previstas, com os respetivos titulares, estando apenas autorizada a fornecê-los a terceiros caso o titular dos dados expressamente o consinta.

6 - A OMD adotará e implementará uma Política de Privacidade com vista a assegurar o cumprimento das obrigações legais decorrentes da recolha e tratamento de dados, designadamente no que se refere à utilização da página da Internet da OMD e dos serviços nesta disponibilizados.

7 - Considerando a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados a partir de 2018 (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), serão adotados procedimentos de controlo relativos ao cumprimento da segurança interna dos ficheiros, em conformidade com os termos daquele regulamento e demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, ou outras que venham a suceder-lhes.

4.º

Tramitação preparatória

1 - Os serviços administrativos da OMD deverão proceder à verificação da documentação exigida ao requerente, remetendo o processo, quando devidamente instruído, para o Conselho Diretivo.

2 - A receção formal da documentação por parte dos serviços administrativos da OMD está condicionada à liquidação dos emolumentos devidos.

3 - O Conselho Diretivo poderá realizar e requerer documentos ou elementos complementares e ainda todas as diligências que entenda necessárias e adequadas à comprovação da veracidade dos factos relatados nos documentos apresentados.

4 - O requerimento pode não ser admitido quando o formulário se mostre indevidamente preenchido ou desconforme, ou o pedido não esteja instruído com os documentos necessários.

5.º

Data de inscrição

1 - É considerada como data de inscrição a do dia em que é deliberada a inscrição pelo conselho diretivo, ao abrigo do artigo 59.º, n.º 1, alínea k), do EOMD e nos termos deste regulamento.

2 - A data de inscrição é a única relevante para efeitos do exercício legítimo da atividade profissional.

6.º

Nome profissional

1 - O nome profissional terá de ser obrigatoriamente formado a partir do nome civil.

2 - Na indicação do nome profissional, deverá o interessado submeter três propostas, por ordem de prioridade e o aceite, com exceção de situação de impossibilidade absoluta, não poderá ser igual ou confundível com outro anteriormente inscrito.

3 - Caso se verifique que, por lapso ou por qualquer outro motivo, foram registados nomes profissionais idênticos ou confundíveis, aplicar-se-á a regra da prioridade do registo, devendo o médico dentista cujo registo é mais recente ser notificado para proceder à sua modificação.

4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o requerente ou o médico dentista visado dispõem do prazo máximo de oito dias para apresentar requerimento com a proposta de três novos nomes profissionais que pretenda ver registado, sob pena de ser considerado o respetivo nome completo.

5 - O médico dentista poderá requerer a alteração do seu nome profissional sendo emitida uma nova cédula profissional, pela qual é devido o pagamento de uma taxa, nos termos das taxas e emolumentos em vigor, definidos pela OMD.

6 - O presente artigo aplica-se, igualmente, no caso de reinscrição, independentemente do respetivo fundamento.

7.º

Exercício da Medicina Dentária em Portugal por titulares de grau académico conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa

O requerimento de inscrição apresentado por titulares de grau académico de licenciado pré-Bolonha ou mestre em medicina dentária conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, no quadro da organização de estudos anterior ou contemporâneo à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 26 de março, última alteração pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, independentemente da nacionalidade, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples de documento oficial de identificação pessoal, com indicação da nacionalidade;

b) Original ou fotocópia autenticada da certidão narrativa de licenciatura ou de mestrado integrado conforme aplicável;

c) Certificado de registo criminal ou documento equivalente, emitido pelo país de nacionalidade do profissional e pelo Estado Português caso estes não coincidam, emitido há menos de três meses;

d) Fotocópia simples do cartão de contribuinte, caso a respetiva identificação fiscal não conste do documento apresentada de acordo com a alínea a), ou, não dispondo deste, comprovativo de domicílio fiscal em Portugal;

e) Quando aplicável, visto de entrada em território português, válido e adequado à inscrição na OMD, ou autorização de residência em Portugal;

f) Duas fotografias, tipo passe, a cores, com fundo uniforme e de cor clara.

8.º

Exercício da Medicina Dentária em Portugal por profissionais nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal.

1 - A inscrição por profissionais nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal está sujeita ao reconhecimento das respetivas qualificações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT