Regulamento n.º 848/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Beato
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 513
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO BEATO
Regulamento n.º 848/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais pela Freguesia do Beato — 2.ª alteração.
Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais pela Freguesia do Beato
Preâmbulo
A promoção dos Direitos Sociais, constantes na Constituição da República Portuguesa, é um
dos desígnios que deve conformar a atividade da Administração Pública, sendo um dos fins do
nosso Estado de Direito Democrático, permitindo assegurar uma vida condigna a todos.
Na verdade, a prossecução da defesa e promoção dos mais elementares Direitos Sociais
constitui um apanágio que está confiado pelo legislador às autarquias locais, designadamente às
freguesias.
Neste sentido, a Freguesia do Beato, no uso das competências que lhe estão atribuídas, e
atenta à realidade socioeconómica da sua área territorial, deu início a várias diligências orientadas
para a identificação e mitigação das situações social e economicamente emergentes.
Efetivamente, a ação social é prioridade para a Freguesia do Beato, cuja vontade é chegar
junto da população e oferecer -lhe ferramentas orientadas à inclusão de todos os que estejam em
situação de risco.
Com efeito, o contexto de crise socioeconómica que Portugal atravessou, levou a que muitas
famílias perdessem ou vissem diminuída a estabilidade financeira de outrora. Situações como
desemprego, emprego precário, redução das prestações sociais e carência alimentar tornaram-
-se frequentes. Neste sentido e de acordo com o artigo 7.º, n.º 2, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que transferiu competências no âmbito da ação social para as autarquias locais,
torna -se premente intervir ao nível local por forma a atenuar carências específicas de determinados
estratos sociais da população.
A Junta de Freguesia do Beato tem procurado promover medidas que potenciem o combate à
pobreza e exclusão social, garantindo aos seus munícipes o acesso aos recursos, bens e serviços,
melhorando a sua qualidade de vida e atenuando as assimetrias sociais existentes.
Atendendo que ao longo da vigência do Regulamento se verificaram algumas lacunas, procede-
-se à alteração do mesmo, que deve ser submetido à Assembleia de Freguesia para aprovação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea f), n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do n.º 1 e n.º 2, do artigo 136.º do Código
do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
aprova -se e publica -se o presente regulamento.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição de apoios sociais em
situa ções económicas vulneráveis, sendo a sua atribuição efetuada pela Junta de Freguesia
do Beato.

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