Regulamento n.º 848/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Regulamento n.º 848/2021

Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de abril de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3216/2011/AL03. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º 775/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, em 4 de outubro de 2019, com as devidas alterações.

26 de agosto de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

1 - A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS), cria o 1.º ciclo em Gestão de Informação, conducente ao grau de licenciado, registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3216/2011.

2 - O grau de licenciado é comprovado por uma certidão de registo e titulado pela carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em ações conducentes à concretização dos objetivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante de Ciências Socioeconómicas, a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 3.º

Condições específicas de ingresso

1 - A candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação pode ser efetuada através dos seguintes procedimentos:

a) Concurso nacional de acesso ao ensino superior;

b) Concursos para o Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;

c) Concursos Especiais;

d) Regimes Especiais.

2 - As condições de ingresso através do concurso nacional de acesso ao ensino superior são estabelecidas pelo Diretor da NOVA IMS, observadas as determinações da Tutela.

3 - Os critérios de seriação no concurso dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso são so constantes no regulamento próprio.

4 - Os critérios de seriação nos Concursos dos Regimes Especiais são os constantes na legislação em vigor.

5 - São excluídos do processo de seriação todos os candidatos que prestem falsas declarações.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - A NOVA IMS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos cursos de licenciatura, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados no ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional...

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