Regulamento n.º 847/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Data23 Julho 2021
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COFAC — COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Regulamento n.º 847/2021
Sumário: Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
A COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. entidade instituidora da
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias reconhecida pelo Decreto -Lei n.º 92/98, de
14 de abril, procede, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º - A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, à republicação
do Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico e pelo Conselho Pedagógico
da ULHT e homologado pelo Despacho Conjunto n.º 25/2021, de 20 de julho, do Reitor e do Admi-
nistrador da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
23 de julho de 2021. — O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.
Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aplica -se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento
de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferidos pela Universidade Lusófona
de Humanidades e Tecnologias, independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada
pelos requerentes.
Artigo 2.º
Âmbito
Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24
de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estabelece as normas
que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de
experiência profissional e outra formação obtida pelos interessados.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende -se por:
a) «Creditação», o processo conducente à atribuição de créditos;
b) «Crédito», a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, desig-
nadamente sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno,
estudo e avaliação, nos termos da legislação aplicável;
c) «Créditos de uma área científica», o valor numérico em que se expressa o trabalho a realizar
pelo aluno numa determinada área científica;
d) «Unidade curricular», a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

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