Regulamento n.º 846/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sesimbra (Santiago)
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SESIMBRA (SANTIAGO)
Regulamento n.º 846/2021
Sumário: Atualização do regulamento e tabela de taxas.
Regulamento Geral e Tabela de Taxas — Freguesia de Sesimbra|Santiago
1 — A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias
Locais, estabelecendo no Artigo 17.º: “As taxas para as autarquias locais atualmente existentes
são revogadas no início do segundo ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente
lei, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo com o regime jurídico aqui previsto.
2 — Assim, considerando o exercício do poder tributário da Freguesia e a entrada em vigor
da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, é necessário proceder
à criação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, em conformidade com o novo Regime
Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.
3 — A competência para estabelecer taxas e fixar os respetivos quantitativos é, nos termos
do previsto no artigo 17, n.º 2, alínea d) e no artigo 34.º, n.º 5 alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, da Assembleia de Freguesia
mediante proposta da Junta de Freguesia.
4 — Considerando que a competência regulamentar é, nos termos do disposto no artigo 17,
n.º 2 alínea j) e no artigo 34.º, n.º 5, alínea b) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação
dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, da Assembleia de Freguesia, mediante proposta da
Junta de Freguesia.
5 — Para dar cumprimento ao preceituado exposto nos pontos anteriores, foi elaborado este
Regulamento e Tabela Geral de Taxas que seguirá os trâmites seguintes:
a) Aprovação pelo órgão executivo da Junta de Freguesia;
b
) Apreciação pública, através da publicitação edital nos locais públicos do costume e na página
eletrónica no site www.jf-santiago.pt
c) Aprovação pelo órgão deliberativo Assembleia de Freguesia;
d) O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no
edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Regulamento Geral e Tabela de Taxas — Freguesia de Sesimbra|Santiago
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a
alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º, da Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico
de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99 de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de
31 de dezembro, tendo presente o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de
15 de janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas em vigor na Freguesia de Santiago,
Concelho de Sesimbra.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.°
Objeto
O presente regulamento e tabelas de taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos
a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de

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