Regulamento n.º 845/2022
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Data | 26 Novembro 2021 |
Número da edição | 168 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Regulamento n.º 845/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz,
torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do previsto no artigo 139 do
CPA, que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão de 26 de novembro de 2021,
e sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de novembro de
2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência
da Figueira da Foz.
22 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Preâmbulo
O Município da Figueira da Foz, tendo por objetivo criar respostas de apoio a situações
de dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade,
isolamento, inexistência de rede de suporte familiar, insegurança e o aumento dos indiví-
duos e famílias em situação de vulnerabilidade, decidiu implementar o Serviço Municipal de
Teleassistência.
Com este Serviço, o Município da Figueira da Foz pretende apoiar a população mais depen-
dente, isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das
pessoas tem atividade profissional fora de casa, não podendo prover assistência aos seus familiares,
dependentes e/ou idosos, da forma que aqueles desejavam, contribuindo assim, significativamente,
para a sua proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel, em função
da necessidade.
Para implementação deste Programa, o Município da Figueira da Foz procede à contratação
de um serviço de teleassistência, com vista à disponibilização de terminais de teleassistência móvel
e fixos, para cedência aos munícipes que os requeiram.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto do presente Regulamento foi aprovado
por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 19/07/2021, foi publicado no Diário da
República n.º 178/2021, Série II de 13 de setembro, para ser submetido a consulta pública, pelo
período de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do presente regulamento foi aprovada em
reunião de Câmara de 17 de novembro de 2021 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal
realizada no dia 26 de novembro de 2021, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Tele-
assistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da
Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Área geográfica
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira
da Foz.
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