Regulamento n.º 845/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Data26 Novembro 2021
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Regulamento n.º 845/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz,
torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do previsto no artigo 139 do
CPA, que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão de 26 de novembro de 2021,
e sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de novembro de
2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência
da Figueira da Foz.
22 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Preâmbulo
O Município da Figueira da Foz, tendo por objetivo criar respostas de apoio a situações
de dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade,
isolamento, inexistência de rede de suporte familiar, insegurança e o aumento dos indiví-
duos e famílias em situação de vulnerabilidade, decidiu implementar o Serviço Municipal de
Teleassistência.
Com este Serviço, o Município da Figueira da Foz pretende apoiar a população mais depen-
dente, isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das
pessoas tem atividade profissional fora de casa, não podendo prover assistência aos seus familiares,
dependentes e/ou idosos, da forma que aqueles desejavam, contribuindo assim, significativamente,
para a sua proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel, em função
da necessidade.
Para implementação deste Programa, o Município da Figueira da Foz procede à contratação
de um serviço de teleassistência, com vista à disponibilização de terminais de teleassistência móvel
e fixos, para cedência aos munícipes que os requeiram.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto do presente Regulamento foi aprovado
por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 19/07/2021, foi publicado no Diário da
República n.º 178/2021, Série II de 13 de setembro, para ser submetido a consulta pública, pelo
período de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do presente regulamento foi aprovada em
reunião de Câmara de 17 de novembro de 2021 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal
realizada no dia 26 de novembro de 2021, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Tele-
assistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da
Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Área geográfica
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira
da Foz.

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