Regulamento n.º 844/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Data23 Junho 2022
Gazette Issue168
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 380
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 844/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica.
Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
Regulamento referido em epígrafe, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada
em 06/09/2021, bem como na Assembleia Municipal de Faro em sessão de 17/06/2022, tendo sido
o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 09/02/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente Regulamento
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar e legais se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos
de estilo e no sítio da Internet.
23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Na sequência da assinatura do Acordo de Paris de 2015, sobre as alterações climáticas,
Portugal adotou um conjunto de políticas na área da mobilidade sustentável, nomeadamente a
aposta na substituição de veículos com motores a combustão por veículos total ou parcialmente
elétricos, bem como a criação de uma rede de infraestruturas para abastecimento/carregamento
de combustíveis alternativos e energias limpas.
No âmbito das publicações que foram efetuadas para efeitos do cumprimento do suprarreferido
desiderato foi atribuído aos municípios a competência para definir as regras de ocupação de espaço
municipal para a instalação dos Postos de Carregamento de Veículos Elétricos. Por outro lado,
é importante definir locais municipais para colocação e exploração destes postos, bem como as
normas que regem essa ocupação de espaço de domínio público municipal.
Deste modo, o presente Regulamento pretende garantir que a rede de mobilidade elétrica,
enquanto conjunto integrado de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos e demais infraestrutu-
ras, de acesso público, relacionado com o carregamento de baterias de veículos elétricos, responderá
às necessidades atuais e futuras, assegurando a fluidez da circulação nos vários canais rodoviários
do Concelho de Faro, enquanto assegura uma criteriosa gestão da utilização do espaço público.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, pelo n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Código
do Procedimento Administrativo, propôs -se a aprovação do presente Regulamento.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 06/09/2019 e
posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 17/06/2022, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação
no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 09/02/2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor,
nomeadamente:
1) Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro, transposta para ordem jurídica nacional pelo Decreto-
-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho;

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