Regulamento n.º 844/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Regulamento n.º 844/2021
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa
Cruz da Graciosa.
Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços
Municipais de Santa Cruz da Graciosa
Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Santa
Cruz da Graciosa, com competências delegadas, torna público que nos termos e para os efeitos
do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal na
sua sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 12 de agosto de 2021, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização
dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa e respetivo organograma, estando disponível
para consulta em www.cm -graciosa.pt.
18 de agosto de 2021. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de
Sousa da Luz Cordeiro.
Estrutura Orgânica e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da Estrutura e Organização dos
Serviços das Autarquias Locais e, de acordo com o preâmbulo deste, o seu objetivo insere -se
em «... dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo
leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer
de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração
autárquica, em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio
constitucional da subsidiariedade.
Procurou -se, através deste diploma legal, garantir uma maior racionalidade e operacionalidade
dos serviços autárquicos, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como
contrapartida uma responsabilização mais direta dos autarcas [...]».
Deste modo, o principal objetivo desta estrutura orgânica assenta em dotar a autarquia e os
serviços municipais com condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atri-
buições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses
gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em
virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio institucional da
subsidiariedade. Para o efeito, dever -se -ão ter em atenção os princípios orientadores, assim como
os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código
do Procedimento Administrativo.
Assim, o presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) conjugada
com alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro bem como do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012
de 29 de agosto.
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente
estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:
1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de orga-
nização e funcionamento dos serviços municipais.
2) O presente regulamento aplica -se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores
que prestem serviço na dependência direta do Município.
3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de neces-
sidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento
dos serviços.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Santa Cruz da Graciosa tem como visão orientar a sua ação no sentido de
obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico,
educativo, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando
por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações.
Incentivar e dinamizar uma cultura de excelência.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Santa Cruz da Graciosa tem como missão definir estratégias orientadoras
e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do
Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e
nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências,
promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos
serviços prestados.
Artigo 4.º
Objetivos
No desempenho das suas competências e atribuições, os serviços municipais devem pros-
seguir os seguintes objetivos:
1) Realização de uma forma objetiva e plena os projetos, ações e atividades definidas pelos
órgãos municipais, designadamente os constantes dos planos de investimento, dos planos de
atividade e em outros planos estratégicos;
2) Obtenção de elevados índices de melhoria na prestação de serviços à população, respon-
dendo prontamente às suas necessidades e aspirações;
3) Desburocratização e modernização dos serviços técnicos e administrativos, acelerando os
processos de tomada de decisão;
4) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT