Regulamento n.º 844/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 844/2016

Reconhecimento de empresas spin-off da Universidade do Porto

A Estratégia Europa 2020 estabelece três prioridades de ação: crescimento inteligente, pela via do desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação; crescimento sustentável, pela promoção de uma economia mais eficiente em termos de utilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva; crescimento inclusivo, pelo fomento de uma economia com níveis elevados de emprego que assegure a coesão económica e territorial. A fixação para 2020 de uma meta de 3 % do PIB da União Europeia em investimento em I&D é representativa da forte aposta na primeira daquelas prioridades.

A competitividade de uma economia alicerçada na valorização do conhecimento assenta em vários fatores, de entre os quais se destacam a possibilidade de investigadores e empreendedores poderem circular facilmente entre instituições, a existência de regras claras sobre a propriedade intelectual, o estabelecimento de sistemas de apoio destinados a facilitar a transferência do conhecimento e a criação de condições favoráveis ao surgimento de empresas spin-off a partir do sistema científico e tecnológico.

Neste contexto, o presente regulamento tem por finalidade definir, delimitar e disciplinar o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade do Porto. Este propósito está em sintonia com o quadro jurídico, institucional e funcional que regula a atividade da Universidade do Porto, uma vez que uma das suas missões é contribuir para a valorização social e económica do conhecimento através da participação ativa no progresso das comunidades em que se insere.

Assim, com fundamento no artigo 3.º n.º 2 do Estatutos da Fundação Universidade do Porto, em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, nos artigos 8.º n.º 1 alínea d) e 110.º n.º 2, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 38.º n.º 1 alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto (Despacho Normativo n.º 8/2015), é aprovado o seguinte regulamento que foi submetido a consulta pública pelo Aviso n.º 6152/2016, publicado Diário da República, 2.ª série - N.º 93 - 13 de maio de 2016:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade do Porto, a seguir designadas por spin-off...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT