Regulamento n.º 843/2022
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Data | 04 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 168 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Castelo Branco |
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 843/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco.
Helder Manuel Guerra Henriques, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, que
intervem em substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação atual, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do CPA, e ao abrigo da competência
conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
torna público que a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão extraordinária de 11 de
agosto de 2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Apoio à Família no Concelho de
Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 5 de agosto
de 2022, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelas alíneas k) e hh) do n.º 1 do
artigo 33.º do mesmo diploma legal.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da
deliberação da Câmara Municipal de 4 de fevereiro de 2022, foi publicitada na página eletrónica
do Município, a abertura de procedimento conducente à preparação e aprovação do regulamento
municipal, tendo decorrido o prazo concedido sem que tenha havido constituição de interessados ou
apresentação de contributos para a elaboração do projeto do regulamento, tendo sido dispensada
a realização de audiência de interessados e de consulta pública, nos termos, respetivamente, dos
n.os 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República,
sendo ainda objeto de publicação na internet, na página institucional do Município.
24 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal em exercício, Hélder Manuel
Guerra Henriques.
Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Nota Justificativa
O Município de Castelo Branco assume um papel proativo junto da Comunidade Escolar com
vista não só à concretização de investimentos nos equipamentos, mas também à criação e desen-
volvimento de dinâmicas pedagógicas que permitam reforçar a política educativa do Concelho,
numa lógica de otimização dos recursos existentes;
O Município assumiu a transferência de competências na área da educação desde o início
do ano letivo 2020/2021, o que tem permitido uma melhoria da escola pública, nomeadamente na
promoção do sucesso escolar;
Com o exercício orçamental para o ano de 2022, seguindo uma política de apoio direto às
populações, pretende o Município, através de políticas de apoio à natalidade, apoiar as famílias,
designadamente com a isenção total ou parcial do valor das refeições aos alunos do pré -escolar e
do 1.º ciclo e ainda do apoio ao pagamento das creches;
Estas medidas têm uma componente interna, designadamente no que respeita aos alunos
das escolas que são geridas pelo Município e ainda uma componente externa, que diz respeito aos
alunos do Privado e de IPSS’s.
De acordo com Instituto Nacional de Estatística (INE), entre 2018 e 2080, em conformidade
com o cenário central de projeção, Portugal perderá população e os atuais 10,3 milhões de pes-
soas passarão para 8,2 milhões de pessoas, diminuindo o número de jovens de 1,4 para cerca de
1,0 milhões, e passando o número de idosos (65 e mais anos) de 2,2 para 3,0 milhões.
De acordo com os censos de 2021 publicados no PORDATA, Castelo Branco registava em
1981 uma taxa bruta de Natalidade (Taxa — permilagem) de 12,5 %, em 2011 de 8,1 % e em 2021
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