Regulamento n.º 843/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue168
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 843/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco.
Helder Manuel Guerra Henriques, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, que
intervem em substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação atual, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do CPA, e ao abrigo da competência
conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
torna público que a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão extraordinária de 11 de
agosto de 2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Apoio à Família no Concelho de
Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 5 de agosto
de 2022, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelas alíneas k) e hh) do n.º 1 do
artigo 33.º do mesmo diploma legal.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da
deliberação da Câmara Municipal de 4 de fevereiro de 2022, foi publicitada na página eletrónica
do Município, a abertura de procedimento conducente à preparação e aprovação do regulamento
municipal, tendo decorrido o prazo concedido sem que tenha havido constituição de interessados ou
apresentação de contributos para a elaboração do projeto do regulamento, tendo sido dispensada
a realização de audiência de interessados e de consulta pública, nos termos, respetivamente, dos
n.os 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República,
sendo ainda objeto de publicação na internet, na página institucional do Município.
24 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal em exercício, Hélder Manuel
Guerra Henriques.
Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Nota Justificativa
O Município de Castelo Branco assume um papel proativo junto da Comunidade Escolar com
vista não só à concretização de investimentos nos equipamentos, mas também à criação e desen-
volvimento de dinâmicas pedagógicas que permitam reforçar a política educativa do Concelho,
numa lógica de otimização dos recursos existentes;
O Município assumiu a transferência de competências na área da educação desde o início
do ano letivo 2020/2021, o que tem permitido uma melhoria da escola pública, nomeadamente na
promoção do sucesso escolar;
Com o exercício orçamental para o ano de 2022, seguindo uma política de apoio direto às
populações, pretende o Município, através de políticas de apoio à natalidade, apoiar as famílias,
designadamente com a isenção total ou parcial do valor das refeições aos alunos do pré -escolar e
do 1.º ciclo e ainda do apoio ao pagamento das creches;
Estas medidas têm uma componente interna, designadamente no que respeita aos alunos
das escolas que são geridas pelo Município e ainda uma componente externa, que diz respeito aos
alunos do Privado e de IPSS’s.
De acordo com Instituto Nacional de Estatística (INE), entre 2018 e 2080, em conformidade
com o cenário central de projeção, Portugal perderá população e os atuais 10,3 milhões de pes-
soas passarão para 8,2 milhões de pessoas, diminuindo o número de jovens de 1,4 para cerca de
1,0 milhões, e passando o número de idosos (65 e mais anos) de 2,2 para 3,0 milhões.
De acordo com os censos de 2021 publicados no PORDATA, Castelo Branco registava em
1981 uma taxa bruta de Natalidade (Taxa — permilagem) de 12,5 %, em 2011 de 8,1 % e em 2021

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