Regulamento n.º 841/2021

Data de publicação08 Setembro 2021
Gazette Issue175
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 175 8 de setembro de 2021 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Regulamento n.º 841/2021
Sumário: Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós.
Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós
Nota Justificativa
O transporte escolar é uma das competências do Município de Porto de Mós consagradas na
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro que revogou o
Decreto -Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.
Nesse âmbito o Município de Porto de Mós criou o Regulamento de Transportes Escolares do
Município de Porto de Mós, Edital n.º 766/2013, de 29 de julho, publicado no Diário da República
n.º 144, 2.ª série, que define os procedimentos na utilização dos transportes escolares e dos apoios
previstos na legislação em vigor.
Considerando que o transporte escolar tem sofrido alterações, quer pela atualização da le-
gislação em vigor, quer pelas mudanças que têm existido no sistema educativo local, o Município
de Porto de Mós tem ajustado o funcionamento do serviço de transporte escolar às necessidades
daqueles que o utilizam, nomeadamente, os alunos, de forma a proporcionar uma resposta eficaz
na prestação daquele serviço.
O Regulamento Municipal de Transportes Escolares, teve uma alteração conforme Regula-
mento n.º 467/2018, de 26 de julho, que por sua vez, foi retificado pela Declaração de Retificação
n.º 584/2018, de 17 de agosto, considera -se oportuno efetuar as alterações necessárias de acordo
com a legislação em vigor, compilando todo o normativo num diploma único facilitando o papel do
intérprete da lei.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Re-
pública Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e
d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, elabora -se o
presente projeto de Regulamento Municipal de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós.
Artigo 1.º
Lei Aplicável
Nos termos do disposto do artigo 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, alíneas c) e d ) do n.º 2 do artigo 23.º,
alíneas gg) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma e nos artigos 17.º a 22.º e 36.º do Decreto -Lei
n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento define as regras de organização e funcionamento dos transportes
escolares do Município de Porto de Mós, assim como os procedimentos de utilização e comparti-
cipação aos alunos.
2 — As referências legais e regulamentares entendem -se feitas às versões em vigor à data
da publicação do regulamento, considerando -se, no entanto, automaticamente reportadas a nor-
mativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam
às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

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