Regulamento n.º 840/2022

Data de publicação30 Agosto 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Constância
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CONSTÂNCIA
Regulamento n.º 840/2022
Sumário: Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo.
Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo
Enquadramento geral
O turismo é hoje a grande alavanca do desenvolvimento dos territórios, na medida em que
a procura de outras gentes e lugares constitui uma dinâmica nacional e internacional que move a
população em geral.
A prática de autocaravanismo tem sido uma constante e por isso tem vindo a contribuir para o
desenvolvimento do turismo, do comércio local e regional, daí haver uma preocupação em dotar o
Concelho de espaços que disponham das infraestruturas necessárias à estadia e ao estacionamento,
recolha e descarga das cassetes e águas negras, respetivo abastecimento de água e utilização de
eletricidade, daqueles que elegem a autocaravana para fins turísticos.
Um das principais preocupações com estes equipamentos é evitar os parqueamentos selva-
gens, salvaguardando assim a proteção do meio ambiental e do interesse público.
É importante que os autocaravanistas compreendam, que a boa prática de atitudes menos
corretas contribui para dificultar as condições de acessibilidade e de receção em muitos locais,
com particular destaque na Zona histórica e ribeirinha de Constância.
A prática do autocaravanismo responsável que contribua para a boa imagem desta forma de
Turismo, e para que seja bem acolhido, deve haver respeito pelos outros, polo meio ambiente e
pelas populações que visitam.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 39/2008 de 7 de março, foi criado um novo regime rela-
tivo às autocaravanas, que posteriormente veio a ser regulamentado pela Portaria n.º 1320/2008
de 17 de novembro e, mais recentemente, após a promulgação e publicação da Lei n.º 66/2021,
de 24 de agosto (que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de auto-
caravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito), foram
introduzidas alterações quanto ao regime de proibições a que estavam sujeitos os proprietários de
autocaravanas.
Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da CRP, na alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
procedeu -se à elaboração do Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocara-
vanismo, tendo sido aprovado na reunião do órgão executivo municipal de 16 de março de 2022
e, sequencialmente, após consulta pública, teve aprovação final da Assembleia Municipal na sua
sessão ordinária de 24 de junho de 2022.
Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março,
artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ambos na sua redação atual.

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