Regulamento n.º 840/2016
Data de publicação | 25 Agosto 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Escola Superior de Saúde do Alcoitão |
Regulamento n.º 840/2016
Nos termos do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, torna-se público o Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso nos cursos de ensino superior ministrados na Escola Superior de Saúde do Alcoitão, estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, de que é entidade instituidora a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela mesma Escola.
12 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Susana dos Santos Duarte.
Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Nos termos do n.º 1 e das alíneas a) e d) do n.º 2, ambos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, são abrangidos por este Regulamento:
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 2.º
Periodicidade e validade
Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior são realizados anualmente, sendo válidos para o ano em que se realizam.
Artigo 3.º
Prazos de candidatura e número de vagas
Em cada ano letivo serão definidos os prazos de candidatura e o número de vagas, que serão divulgados no site da ESSA, em www.essa.pt.
Artigo 4.º
Publicitação
1 - O presente Regulamento, as datas e os prazos de apresentação de pré-requisitos e candidaturas são publicitados nos locais de estilo da ESSA e no seu site da Internet, em www.essa.pt.
2 - Os editais de colocação dos candidatos são publicados pela ESSA, nos prazos fixados para o efeito.
CAPÍTULO II
Candidatura
Artigo 5.º
Apresentação de candidatura
1 - A candidatura é apresentada online, em www.essa.pt, ou presencialmente, na Secretaria Académica da ESSA, no prazo fixado anualmente.
2 - Têm legitimidade para apresentar candidatura:
a) O estudante;
b) Um seu procurador bastante.
Artigo 6.º
Instrução da candidatura
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente assinado;
b) Requerimento próprio (impresso da ESSA) disponível na página web;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Comprovativo de número de contribuinte;
e) Certificado de fim de curso, com menção da classificação final;
f) Comprovativo de aprovação nas provas adequadas para maiores de 23 anos, com menção da respetiva classificação final;
g) Procuração bastante, quando não for o próprio a assinar.
CAPÍTULO III
Critérios de seriação
Artigo 7.º
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