Regulamento n.º 840/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Regulamento n.º 840/2016

Nos termos do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, torna-se público o Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso nos cursos de ensino superior ministrados na Escola Superior de Saúde do Alcoitão, estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, de que é entidade instituidora a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela mesma Escola.

12 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Susana dos Santos Duarte.

Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

Nos termos do n.º 1 e das alíneas a) e d) do n.º 2, ambos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, são abrangidos por este Regulamento:

a) Os titulares de um curso superior;

b) Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 2.º

Periodicidade e validade

Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior são realizados anualmente, sendo válidos para o ano em que se realizam.

Artigo 3.º

Prazos de candidatura e número de vagas

Em cada ano letivo serão definidos os prazos de candidatura e o número de vagas, que serão divulgados no site da ESSA, em www.essa.pt.

Artigo 4.º

Publicitação

1 - O presente Regulamento, as datas e os prazos de apresentação de pré-requisitos e candidaturas são publicitados nos locais de estilo da ESSA e no seu site da Internet, em www.essa.pt.

2 - Os editais de colocação dos candidatos são publicados pela ESSA, nos prazos fixados para o efeito.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 5.º

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura é apresentada online, em www.essa.pt, ou presencialmente, na Secretaria Académica da ESSA, no prazo fixado anualmente.

2 - Têm legitimidade para apresentar candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

Artigo 6.º

Instrução da candidatura

O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente assinado;

b) Requerimento próprio (impresso da ESSA) disponível na página web;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Comprovativo de número de contribuinte;

e) Certificado de fim de curso, com menção da classificação final;

f) Comprovativo de aprovação nas provas adequadas para maiores de 23 anos, com menção da respetiva classificação final;

g) Procuração bastante, quando não for o próprio a assinar.

CAPÍTULO III

Critérios de seriação

Artigo 7.º

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