Regulamento n.º 84/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Data22 Janeiro 2021
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 399
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AREIAS, SEQUEIRÓ, LAMA E PALMEIRA
Regulamento n.º 84/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento do Cemitério e Casa Mortuária de Areias.
Regulamento de Funcionamento do Cemitério e Casa Mortuária de Areias
Eurico José Oliveira Tavares, Presidente da Junta da União de Freguesias de Areias, Sequeirô,
Lama e Palmeira, torna público que, para efeitos do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento
de Funcionamento do Cemitério e Casa Mortuária de Areias foi aprovado, por unanimidade, pela
Assembleia da União de Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira, em reunião ordinária,
realizada no dia 22 de dezembro de 2021, sob proposta da Junta da União de Freguesias, apro-
vada, por unanimidade, em reunião ordinária, de 07 de dezembro de 2021, cujo texto integral se
publica abaixo. O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Mais se torna público que o projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo
período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo conforme publicação no sítio de internet da União de Freguesias e Editais publicitados nos
lugares de estilo. O aludido Regulamento, encontra -se disponível na página eletrónica da União de
Freguesias, em www.alemriosts.pt, bem como no edifício sede da Junta da União de Freguesias
de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira.
10 de janeiro de 2022. — O Presidente da Junta, Eurico José Oliveira Tavares.
Regulamento de Funcionamento do Cemitério e Casa Mortuária de Areias
Nota Justificativa
No âmbito do contrato de delegação de competências, celebrado em 17 de agosto 2021, entre
a câmara municipal de Santo Tirso e a junta de freguesia da União das Freguesias de Areias, Se-
queirô, Lama e Palmeira, ao abrigo do disposto no n.º 2 artigo 117.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, foi atribuída àquela junta de freguesia a gestão do Cemitério e da Casa Mor-
tuária de Areias.
Nestes termos, impõe -se proceder à regulamentação das suas condições de funcionamento.
O Direito Mortuário encontra -se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o Decre-
toLei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual, consignou importantes alterações ao
direito mortuário vigente.
Estava em vigor, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro do 1968, e que atualmente
ainda se encontra, em tudo o que não contrarie o diploma referido no parágrafo anterior, conforme
resulta do n.º 2 do artigo 32.º do DL 411/98 de 30 de dezembro.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem também as normas, ainda vigentes,
do Decreto 44220 de 3 de março de 1962.
Nestes termos, considera -se que o presente regulamento constitui um documento adminis-
trativo fundamental para se estabelecer as regras do funcionamento do Cemitério e da Capela
Mortuária de Areias.
O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e e a
alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto -Lei n.º 411/98 de
30 de dezembro, na sua atual redação, e o Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, em tudo
o que não contrarie este último diploma legal.
O projeto do presente regulamento foi objeto de consulta pública.

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