Regulamento n.º 839/2021

Data de publicação08 Setembro 2021
Data26 Junho 2021
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 175 8 de setembro de 2021 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 839/2021
Sumário: 3.ª alteração ao Código Regulamentar do Município da Amadora.
Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, se faz público que por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 14 de
junho de 2021 (Proposta n.º 343/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de junho
de 2021, foi aprovada a 3.ª Alteração ao Código Regulamentar do Município da Amadora, e a que
a seguir se publica.
26 de junho de 2021. — A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
Regulamento
3.ª Alteração ao Código Regulamentar do Município da Amadora
Preâmbulo
O projeto inicial contendo a 3.ª Alteração ao Código Regulamentar do Município da Amadora
foi colocado à apreciação da Câmara Municipal, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual confere às Câmaras Municipais
a possibilidade de elaborar projetos de regulamento municipal com eficácia externa e que poste-
riormente serão submetidos à aprovação da Assembleia Municipal.
Previamente, decorreu, entre 28/08/2020 e 25/09/2020, a fase inicial deste procedimento, com
o objetivo de todos os interessados apresentarem eventuais contributos, sugestões ou soluções,
na elaboração deste instrumento normativo.
Posteriormente, este projeto inicial foi aprovado pela Câmara, por maioria, na sua reunião de
13/01/2021, e submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o qual terminou em 08/04/2021.
Após a finalização desta fase processual, foi a versão final do Projeto de Alterações ao Código
Regulamentar sujeito à aprovação definitiva da Câmara Municipal e posteriormente remetido à As-
sembleia Municipal para aprovação, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nota Justificativa
O atual Código Regulamentar do Município da Amadora entrou em vigor no início de 2015,
tendo posteriormente sido objeto de uma primeira revisão global em junho de 2016, bem como de
uma segunda revisão parcelar em fevereiro de 2018, especificamente relacionada com a utilização
do Complexo Desportivo Monte da Galega — Título XIX, o que significa, e excluindo esta pequena
revisão parcelar de 2018, que o mesmo permanece inalterado há cerca de 4 anos.
Através do presente instrumento normativo de carácter municipal, procurou -se sistematizar e
unificar num único Diploma, um conjunto importante de matérias que anteriormente estavam dis-
persas por diversos regulamentos, as quais estão relacionadas com competências fiscalizadoras
do Município, transversais a diversas temáticas e regras de utilização de diversos equipamentos
municipais de importância considerável na Autarquia, procurando -se, deste modo, constituir num
só documento toda a panóplia de legislação municipal, que se encontrava dispersa, garantindo -se
por esta via, um melhor conhecimento, aplicabilidade e eficácia de todas as normas e matérias que
passaram a estar unificadas no mesmo Diploma.
No entanto, e como também é conhecimento geral, a evolução da realidade social/municipal, é
sempre mais complexa e célere, do que os sistemas jurídicos que procuram regular e enquadrar a
progressão e desenvolvimento da primeira, porquanto, graças à sua dinâmica e evolução, tal acar-
reta a necessidade periódica da realidade jurídica se adaptar, reformular e regulamentar a ordem
N.º 175 8 de setembro de 2021 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
social, tendo em conta os valores vigentes, a resolução de conflitos que ali ocorram e a estrutura-
ção adequada daquela, de forma a produzir respostas e soluções de natureza legal compatíveis e
apropriadas a uma ordem social/realidade municipal sempre em mutação e evolução.
Aplicando os postulados atrás enunciados, tal significa que passados que são cerca de 4 anos
sobre a última revisão global do Código Regulamentar, existem questões e matérias cuja importância
no Município se alterou, existindo algumas áreas temáticas que tinham uma importância secundária
em 2016, e na atualidade têm uma importância primordial, para as quais é necessário criar novas
soluções jurídicas e assegurar novos instrumentos de fiscalização, atuação e sancionamento, de
forma a assegurar e acautelar o interesse público -municipal, o interesse da comunidade e dos cida-
dãos em geral e os direitos e expectativas jurídicas da cada munícipe individualmente considerado.
Assim, como comprovativo do atrás exposto, verifica -se que a matéria da vegetação em terrenos
privados tem vindo a apresentar uma importância crescente na realidade municipal com o cresci-
mento progressivo de processos administrativos instaurados contra os respetivos proprietários para
resolução deste tipo de infrações, constituindo esta temática desde 2018 (resultado reiterado em
2019), a área onde foram abertos mais processos de notificação, ocupando o primeiro lugar entre
as três dezenas de matérias específicas objeto de fiscalização do Serviço de Polícia Municipal, o
que denota a importância que esta área temática atualmente tem no Município da Amadora.
De igual modo, as questões relacionadas com o incumprimento de horários de estabelecimen-
tos e queixas sobre intranquilidade pública e incomodidade sonora constituem o maior número de
processos de contraordenação abertos desde 2018, ocupando o primeiro lugar por matérias neste
tipo de processos, a uma distância extraordinariamente grande das matérias seguintes (Obras ilegais
e OVP), facto demonstrativo da importância que esta matéria apresenta na realidade municipal e
do prejuízo que a mesma causa em termos ambientais para a comunidade e para os munícipes,
para além de em muitas situações estar associada a fenómenos e focos de poluição sonora na via
pública, por aglomeração dos respetivos clientes no exterior dos estabelecimentos.
Todos estes elementos comprovam inequivocamente como, por um lado, a realidade municipal
muda e evoluiu com os inerentes problemas associados a situações ilegais e conflitos que vão
surgindo, bem como a imperiosa necessidade de reformular o atual quadro regulamentar com o
objetivo da criação de soluções que permitam ao Município, fiscalizar, regular, coordenar e sancio-
nar todos os comportamentos e práticas que afetam o interesse público -municipal e a comunidade
no âmbito destas matérias.
É assim inequívoco, que, na atualidade, as matérias relacionadas com os horários de funcio-
namento dos estabelecimentos comerciais, a limpeza de terrenos privados e o ruído/incomodidade
sonora que ocorre no período noturno, são áreas que, pela importância crescente que têm na
realidade municipal, exigem a formulação de novas soluções jurídicas, dentro de um quadro legal
que possibilite, e em respeito pelos vetores acima descritos (interesse público -municipal, interesse
da comunidade, direitos e expectativas do cidadão e atuação da Câmara), a implementação de
metodologias e aplicação de medidas da tutela da legalidade que imponham, aos responsáveis
pela ocorrência das situações, o cumprimento dos respetivos deveres inerentes à sua resolução e
a disponibilização às autoridades municipais dos instrumentos operacionais e sancionatórios, bem
como das medidas cautelares que possibilitem a resolução e eliminação de situações desconfor-
mes à legalidade, e que urge solucionar, de forma a não pôr em causa, o bem -estar, a qualidade
ambiental e a segurança e tranquilidade das pessoas e bens.
Em conformidade com o atrás exposto, e no âmbito desta questão em concreto, as alterações
agora contidas nesta terceira alteração ao Código Regulamentar abarcam as áreas e temáticas
atrás indicadas, envolvendo alterações substanciais ao Código Regulamentar nos regimes jurídicos
correspondentes aos terrenos privados, onde passou a estar regulamentado de forma mais ampla e
completamente inovadora, as questões relacionadas com excesso de vegetação, lixos, entulhos e
detritos variados, com a temática dos horários de funcionamento, onde são apresentados horários
mais restritivos (embora sempre com a possibilidade de alargamento), pretendendo -se deste modo
beneficiar o funcionamento de estabelecimentos que laboram sem prejudicar a qualidade ambiental
de terceiros e da comunidade, e sancionando, de forma mais eficaz e com medidas mais restritivas,
todos aqueles que funcionam sem respeitar a tranquilidade pública, sendo foco de poluição sonora
para a comunidade, afetando de forma relevante o interesse público -municipal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT