Regulamento n.º 838/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Regulamento n.º 838/2016

Conforme definido no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, torna-se público o Regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, aprovado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, de que é entidade instituidora a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

12 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Susana dos Santos Duarte.

Regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento disciplina os regimes de Reingresso e Mudança de par instituição/curso para os Cursos de Licenciatura ministrados na Escola Superior de Saúde do Alcoitão (ESSA), sendo complementado, no respeitante ao processo de creditação de formação anterior, pelas Normas Reguladoras de Creditação aprovadas pelo Conselho de Gestão e pela respetiva legislação aplicável.

Artigo 2.º

Limitações quantitativas

1 - O Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - A Mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, sendo que:

a) O número total de vagas aberto, anualmente, para a candidatura à matrícula e inscrição dos candidatos que forem aprovados é fixado pelo Diretor da ESSA, nos termos da lei;

b) Aos estudantes do Ensino Superior que sejam praticantes de desporto de alto rendimento, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aplicam-se os regimes de mudança de par instituição/curso, de acordo com a legislação em vigor para o Ensino Superior Privado.

Artigo 3.º

Condição preliminar

1 - A mudança de par instituição/curso pressupõe uma matrícula e inscrição validamente realizadas em par instituição/curso, em anos letivos anteriores.

2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Artigo 4.º

Pré-Requisitos

O ingresso através de reingresso ou mudança de par estabelecimento/curso está condicionado à satisfação dos Pré-Requisitos exigidos pela ESSA, a entregar no ato da matrícula.

Artigo 5.º

Periodicidade e validade

O concurso para reingresso ou mudança de par estabelecimento/curso é efetuado anualmente, sendo válido apenas para o ano em que se realiza.

Artigo 6.º

Publicitação

1 - O presente Regulamento, as datas e os prazos de apresentação de pré-requisitos e candidaturas são publicitados nos locais de estilo da ESSA e no seu sítio da Internet www.essa.pt.

2 - Os editais de colocação dos candidatos são publicados pela ESSA, nos prazos fixados para o efeito.

CAPÍTULO II

Regime de Reingresso

Artigo 7.º

Definição de Reingresso

Em conformidade com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par estabelecimento/curso de ensino superior se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 8.º

Condições para Reingresso

Podem requerer o Reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo curso da ESSA e não o tenham concluído, ou em curso que lhe tenha precedido.

CAPÍTULO III

Regime de mudança de par instituição/curso

Artigo 9.º

Condições para mudança de par instituição/curso

1 - Podem requerer a mudança para um par instituição/curso...

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