Regulamento n.º 837/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data27 Junho 2023
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1304
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
EGAS MONIZ — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, C. R. L.
Regulamento n.º 837/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação e Competências da Escola
Superior de Saúde Egas Moniz.
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, a Escola Superior
de Saúde Egas Moniz (ESSEM) torna público a revisão (01) do Regulamento de Creditação de
Formação e Competências, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.ª serie, de 27 de fevereiro
de 2019, (regulamento n.º 190/2019).
Após aprovação pelos órgãos competentes, a Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior
C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.
27 de junho de 2023. — O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Regulamento de Creditação de Formação e Competências
Preâmbulo
Com base no princípio do reconhecimento mútuo entre os estabelecimentos de ensino supe-
rior, nacionais e estrangeiros, do valor da formação realizada e das competências adquiridas, é
assegurada a mobilidade dos estudantes através da aplicação do sistema europeu de transferência
e acumulação de créditos (ECTS — European Credit Transfer System), particularmente através do
Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, bem
como do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, na sua redação atual e do disposto na Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, na
sua redação atual, aprova -se o Regulamento de Creditação da Formação e Competências dos
estudantes que pretendam ingressar na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM).
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento define os princípios e procedimentos a adotar, pela ESSEM, na
creditação de formação e competências anteriormente adquiridas pelos estudantes, para efeitos
de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
2 — O disposto no presente Regulamento aplica -se aos estudantes que ingressem na ESSEM
através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais de
acesso ao ensino superior e a todos os que possuam formação e/ou competências relevantes para
o curso que pretendem frequentar.
Artigo 2.º
Comissão de Creditação
1 — O Conselho Técnico -Científico deverá nomear, por um período de três anos, uma Comis-
são de Creditação, para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento e comunicará
a respetiva constituição aos Serviços Académicos.
2 — A Comissão de Creditação deverá ser constituída por dois membros do Conselho Técnico-
-Científico da ESSEM e pelo Coordenador do Curso que o estudante vai frequentar, recaindo a
presidência sobre o docente com o grau académico mais elevado e, em igualdade de circunstân-
cias, no mais antigo.

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