Regulamento n.º 837/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Regulamento n.º 837/2022
Sumário: Regulamento do Funcionamento dos Refeitórios Escolares Almeirim, ensino pré-
escolar e escolas básicas de 1.º ciclo do concelho de Almeirim.
Projeto
Regulamento do Funcionamento dos Refeitórios Escolares — Almeirim, ensino pré -escolar
e escolas básicas de 1.º ciclo do concelho de Almeirim
Nota justificativa
Os municípios dispõem de atribuições no que respeita à promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio da educação, ensino e formação
profissional, conforme dispõe a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I a que se refere o n.º 2
do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Compete à Câmara Municipal de acordo com o estipulado nas alíneas ee) e hh) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “[…] gerir instalações equipamentos, serviços,
[…] colocados, por lei, sob administração municipal” e “deliberar no domínio da ação social escolar,
designadamente, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos
a estudantes.”
Procede -se, ao abrigo das atribuições do Município, desenvolvidas no âmbito das competên-
cias da Câmara Municipal, à elaboração do presente Regulamento que, de forma inequívoca, vem
prosseguir os objetivos tendentes à melhoria da qualidade, de maior eficiência e de uniformização
das normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares sob responsabilidade da autarquia,
aumentando, dessa forma, o benefício social da comunidade educativa a que se dirige.
Na sociedade atual a escola é o local onde muitos alunos passam grande parte do seu dia,
por isso este deve ser um espaço promotor de estilos de vida saudáveis.
O refeitório escolar tem uma importância fundamental no quotidiano dos alunos, pois é lá que
muitos deles tomam a sua única “refeição quente” e completa do dia. Também com os elevados
números de obesidade infantil em Portugal e de doenças como a diabetes, doenças cardiovas-
culares e cáries dentárias, tornou -se necessário desenvolver e implementar normas de educação
alimentar a nível escolar.
A satisfação das necessidades alimentares básicas e o controlo nutricional da oferta equili-
brada e variada em meio escolar, representam uma aposta na melhoria da qualidade do ensino,
refletindo -se de forma positiva no rendimento escolar.
O presente regulamento abrange o funcionamento dos refeitórios escolares das escolas
de ensino pré -escolar e escolas básicas de 1.º ciclo do concelho de Almeirim, pretendendo -se o
envolvimento do município, dos agrupamentos de escolas e da empresa adjudicatária quanto ao
fornecimento de refeições.
Nestes termos e conforme estipulado nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento é submetido a aprovação da assembleia
municipal, após respetivo debate publico.
Artigo 1.º
Objetivo do regulamento
O presente regulamento visa definir as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios
escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar e ensino básico de 1.º ciclo situados no
concelho de Almeirim.

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