Regulamento n.º 837/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Regulamento n.º 837/2016

Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, torna-se público o Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, aprovado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, de que é entidade instituidora a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

12 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Susana dos Santos Duarte.

Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define as regras que devem orientar o acesso e ingresso dos estudantes internacionais na Escola Superior de Saúde do Alcoitão (ESSA), no âmbito do estabelecido no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos primeiros ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado, adiante genericamente designados por cursos.

Artigo 2.º

Estudante internacional

1 - É estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pela definição de estudante internacional, prevista no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

3 - Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a ESSA tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 - O tempo de residência, com autorização de residência para estudo, não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.

5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente Regulamento mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.

6 - Excetuam-se do disposto do número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos da ESSA os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - A validação da titularidade referida na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

1 - São condições de ingresso nos ciclos de estudo ministrados na ESSA:

a) A detenção de qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos da ESSA, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;

b) Possuir um nível B2 de conhecimento da Língua Portuguesa adequado à frequência do ciclo de estudos a que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT