Regulamento n.º 836/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Algarve

Regulamento n.º 836/2018

Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve

Preâmbulo

No âmbito das competências atribuídas ao Conselho de Ação Social pelo disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de 23 de julho de 2018, o regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, foi aprovado na reunião de Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 419/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série-n.º 151, de 7 de agosto de 2017, foram introduzidas as seguintes alterações:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 6.º e 11.º do regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, aprovado pelo Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - O processo de candidatura é instruído através de requerimento próprio, tendo como prazo limite o último dia útil do mês de fevereiro, onde constem os seguintes elementos:

Identificação;

Composição do agregado familiar;

Situação escolar;

Situação económica do agregado familiar;

Explicitação do motivo que justifica o pedido;

Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, bem como da comunicação de quaisquer alterações aos elementos acima referidos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - As candidaturas estão abertas pelo período de 10 dias seguidos de acordo com o calendário escolar definido para o ano letivo.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir do ano letivo de 2018/19, inclusive.

19 de novembro de 2018. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António Cabecinha.

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