Regulamento n.º 835/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sapataria
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SAPATARIA
Regulamento n.º 835/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria.
Cláudia Sofia Mota dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Sapataria, torna público,
nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 99.º e 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, que a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 5 de maio de 2023, e da Assembleia
de Freguesia em sua sessão de 16 de junho de 2023, aprovaram o «Regulamento do Orçamento
Participativo da Freguesia de Sapataria», conforme documento em anexo. O presente Regulamento
entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos, publica -se o presente edital e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República 2.ª série e no sítio da
Internet https://www.facebook.com/juntadefreguesiadesapataria
23 de junho de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Santos.
Nota justificativa
Nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, doravante CRP, «A República
Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de
expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos
e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da
democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».
E de acordo com o disposto no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa «todos
os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do
país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos». A melhoria da qualidade
da democracia com o recurso à participação direta dos cidadãos nas decisões a tomar por outras
entidades (no caso, a Junta de Freguesia de Sapataria), no que respeita à utilização de determi-
nadas verbas para fins públicos, é um objetivo que pode ser, em parte, realizado pelo Orçamento
Participativo da Freguesia de Sapataria. O processo de participação direta dos cidadãos da Fre-
guesia é um estímulo à participação cívica e ao seu envolvimento, permitindo o aprofundamento
da consciência de que todos somos responsáveis pelo bem comum.
A criação do presente Regulamento prende -se com a necessidade de envolver os cidadãos
no Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria e os benefícios daí decorrentes, criando
para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na
execução da verba que for destinada pela Junta de Freguesia de Sapataria, em sede de orçamento
do ano económico em curso, para concretização do projeto mais votado no âmbito do Orçamento
Participativo da Freguesia de Sapataria.
Deu -se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos
quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. A emissão de regulamentos
depende sempre de lei habilitante, que, no presente caso, é o artigo 16.º, n.º 1, alínea h), conjugada
com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na qual se estabelece que é da compe-
tência das juntas de freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os
projetos de regulamentos externos da freguesia. Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições legais supramencionadas
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Junta de Freguesia de Sapataria aprovou o projeto
do presente regulamento.
Dando cumprimento ao procedimento legal de regulamento administrativo, previsto nos arti-
gos 97.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei

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