Regulamento n.º 835/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data10 Agosto 2021
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Góis
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Regulamento n.º 835/2021
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis.
Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis,
faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e
para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos ar-
tigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal deliberou,
em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2021, submeter a audiência dos interessados e
consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso, o Projeto de 2.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Góis que se
encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-gois.pt. Os inte-
ressados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Góis para
Praça da República, 3330 -310 Góis, ou através de correio eletrónico para correio@cm-gois.pt,
dentro do prazo referido.
24 de agosto de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira
Castanheira, Dr.ª
Preâmbulo
No mês de outubro do ano de 2018 entrou em vigor o Regulamento do Orçamento Participativo
de Góis. Por deliberação da Câmara Municipal de 23.10.2018, foi implementado, para o ano de
2019, a 1.ª edição do Orçamento Participativo em Góis.
Em 2019, por se ter sentido a necessidade de uma melhoria e clarificação do processo, foi
aprovada a 1.ª Alteração ao Regulamento.
Agora, por ter sido detetado pelos serviços técnicos, na fase de execução do Orçamento
Participativo de 2020, várias situações de divergência entre o orçamento estimado aquando da
apresentação da proposta e o orçamento no momento da execução da obra.
Por ter sido ainda verificada a necessidade de introduzir articulado relativo à execução do
projeto, cuja lacuna dificultou um eficiente acompanhamento da mesma.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, con-
jugada com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e ainda, nos termos dos artigos 99.º do CPA, a Câmara Municipal de Góis propõe, que a aprovação
por parte da Assembleia Municipal da 2.ª Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo de
Góis, cujo projeto será sujeito a consulta pública por um prazo de 30 dias.
Artigo 1.º
Alteração/Aditamentos ao Regulamento
1 — São aditados o n.º 7 ao artigo 10.º (Propostas apresentadas através de plataforma ele-
trónica — proteção de dados); artigo 19.º -A (Duração); artigo 19.º -B (Fases do ciclo de execução e
concretização dos projetos); artigo 19.º -C (Projeto de execução); artigo 19.º -D (Dotação orçamen-
tal); artigo 19.º -E (Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos); artigo 19.º -F
(Protocolo de delegação de competências) e o artigo 19.º -G (Relatório final global referente à edição
do orçamento participativo).

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