Regulamento n.º 833/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Regulamento n.º 833/2022
Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Despesas com Medica-
mentos «São Pedro Mais Solidário — Mais Saúde».
Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências dele-
gadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, o Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Despesas
com Medicamentos “São Pedro Mais Solidário — Mais Saúde”, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, através do edital n.º 224, após o decurso do
prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento
Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada
em 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de
12 de maio de 2022.
O Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Despesas com Medicamen-
tos “São Pedro Mais Solidário — Mais Saúde” encontra -se disponível na página oficial da Câmara
Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no dia
seguinte após a sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2022. — A Vereadora, Teresa Sobrinho.
Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Despesas
com Medicamentos “São Pedro Mais Solidário — Mais Saúde”
Preâmbulo
No âmbito das políticas sociais desenvolvidas no concelho de S. Pedro do Sul através do Pro-
jeto “São Pedro Mais Solidário” o Município de S. Pedro do Sul propõe -se atribuir comparticipação
para medicamentos com o objetivo de apoiar a compra de medicamentos por parte dos munícipes
idosos e pensionistas por invalidez, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de
medicamentos sujeitos a receita médica do SNS — Serviço Nacional de Saúde.
É uma realidade o envelhecimento demográfico no nosso concelho, realidade essa que acar-
reta consequências em várias dimensões sociais, o que obriga a uma reflexão acerca das políticas
sociais com vista a uma melhor qualidade de vida.
É do conhecimento do Município de S. Pedro do Sul que um número cada vez maior de
munícipes idosos tem dificuldade em adquirir os medicamentos de que necessitam, mesmo que
comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Neste sentido, e no seguimento das políticas sociais já desenvolvidas, esta será mais uma medida
de apoio com o objetivo de ajudar na resolução dos problemas que afetam esta população.
O presente projeto de Regulamento dará início ao procedimento com vista à elaboração do
Regulamento, que será devidamente publicitado nos termos do disposto no artigo 98.º do Código
do Procedimento Administrativo, para que todos os interessados possam contribuir e participar no
procedimento.
A Câmara Municipal de São Pedro do Sul vai também submeter o presente projeto de regula-
mento a consulta pública, sendo que os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões
à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do
projeto de regulamento, pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, o Projeto
de Regulamento será posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal de São
Pedro do Sul, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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